Pesquisar
Close this search box.
conteúdo patrocinado

Supremo Tribunal Federal válida desapropriação de terras produtivas no Brasil

(Foto: Divulgação/STF)

 A decisão, proferida por meio de uma sessão plenária virtual, recebeu o apoio de todos os 10 ministros participantes, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. A decisão gira em torno de certas disposições da Lei da Reforma Agrária de 1993 que permitem a desapropriação de terras que não cumpram sua função social no país.

O julgamento foi concluído nos últimos dias, mas só foi oficialmente anunciado na terça-feira (5 de setembro). No formato de sessão plenária virtual, não há espaço para discussão, e os ministros simplesmente inserem seus votos no sistema eletrônico do STF.

Todos os 10 ministros do STF se alinharam com a posição do relator, o Ministro Edson Fachin. Ele rejeitou uma ação movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em 2007, que argumentava que certas partes da lei eram inconstitucionais devido à suposta igualdade entre propriedades produtivas e improdutivas.

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado

Fachin enfatizou que o cumprimento da função social da terra está previsto na Constituição e destacou que a propriedade produtiva deve demonstrar adesão a essa regra de função social.

“É possível conceber, por exemplo, que uma propriedade rural seja racionalizada e adequadamente utilizada sem necessariamente ser produtiva. No entanto, é impossível, como sugere o autor, reconhecer a não desapropriação da propriedade produtiva que não atenda aos requisitos relativos à utilização racional e adequada”, afirmou o relator.

Segundo o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente são componentes essenciais da função social da propriedade. De acordo com a Constituição, a desapropriação de terras ocorrerá com uma compensação justa em títulos de dívida agrária, preservando o valor real da área, resgatável em um prazo máximo de 20 anos.

“Como os parâmetros mínimos da função social estão explicitamente estabelecidos no texto constitucional, não há como isentar propriedades produtivas dessa exigência. Portanto, o argumento apresentado pelo autor, sugerindo uma equivalência entre propriedades produtivas e improdutivas, está incorreto”, diz outro trecho da decisão de Fachin.

Esta decisão histórica do STF enfatiza a importância de garantir que as terras produtivas cumpram sua função social, destacando o uso responsável da terra e a preservação ambiental dentro do setor agrícola.

 

conteúdo patrocinado

MAIS LIDAS

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado