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TRF1 nega apelo de empresa sobre adesão ao PERT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sua 13ª Turma, negou provimento à apelação interposta por uma empresa. A mesma buscava anular parcelamento de débitos anteriores e a inclusão de outros, ao tentar aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

A controvérsia se deu quando a empresa alegou que seus débitos em dívida ativa, já especificados, a impediam de aderir ao PERT. A empresa salientou que, mesmo após a solicitação, os débitos em questão não estavam listados como disponíveis para parcelamento.

A desembargadora federal Solange Salgado da Silva, relatora do caso, observou que, conforme a Lei 13.496/2017 (PERT), uma empresa precisa desistir dos recursos ou das ações judiciais relacionados aos débitos em discussão antes de aderir ao PERT. Além disso, deve apresentar a prova do pedido de desistência no local de atendimento fiscal.

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No entanto, a empresa não pode adicionar novos débitos ao PERT devido à falta de uma decisão da União sobre seu pedido de desistência. Mesmo que a análise fosse favorável, a empresa não compareceu à Procuradoria da Fazenda Nacional para concluir o pedido de parcelamento. Não havia provas de que os débitos em questão estavam incluídos no parcelamento anterior.

A magistrada salientou que a adesão a um programa de parcelamento fiscal é voluntária. Além de ser uma confissão de dívida, é necessário cumprir requisitos específicos e negociar a dívida. No caso em questão, a desembargadora argumentou que a empresa se baseou na suposta falta de provas dos argumentos apresentados pela parte apelada.

Por fim, o Colegiado, de forma unânime, decidiu negar provimento à apelação.

Processo: 1014921-68.2017.4.01.3400

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