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TST reconhece vínculo de emprego entre entregador e UberEats

O entregador moveu a ação, alegando que prestou serviços para a Uber sem registro na carteira de trabalho entre maio e julho de 2021.
Foto: Artem Podrez

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o vínculo de emprego entre um ciclista entregador de alimentos da UberEats. O entregador moveu a ação, alegando que prestou serviços para a Uber sem registro na carteira de trabalho entre maio e julho de 2021. Desse modo, o entregador apresentou os registros diários de corridas, trajetos, horários e valores recebidos, obtidos na plataforma digital da empresa, como prova. A princípio, a decisão agora retorna ao primeiro grau para julgar os pedidos do trabalhador.

No primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), eles negaram o vínculo de emprego e consideraram que a relação era de parceria e não de subordinação. No entanto, ao recorrer ao TST, o entregador argumentou que a Uber penalizava os entregadores ao desativarem o aplicativo, diminuindo a demanda de serviços. A  desembargadora Margareth Rodrigues Costa, afirmou que as plataformas digitais “consomem trabalho, auferem lucros e exercem poderes diretivos, devendo ser vinculadas a responsabilidades trabalhistas.”

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Margareth Costa destacou que as “empresas-plataformas” controlam a prestação de serviços por meio de algoritmos e inteligência artificial, induzindo comportamentos dos prestadores de serviços. Isso, segundo a magistrada, representa uma forma “repaginada” de subordinação jurídica. A empresa também determinava a remuneração e podia decidir pela manutenção ou não do entregador na plataforma, demonstrando seu poder diretivo. A decisão do TST reforça a importância da constante revisão das normas trabalhistas diante dos novos arranjos produtivos.

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