O Regime de bens com casamento após 70 anos está no centro das atenções do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (18), a corte começou a analisar o recurso que questiona se tal obrigatoriedade infringe a dignidade das pessoas ao impor restrições sobre como elas devem gerir seus bens quando casam nessa faixa etária.
O debate sobre o regime de bens para pessoas com mais de 70 anos ganhou destaque no Estado de São Paulo. Em decisão inicial, a interferência do Estado nesse assunto foi julgada inconstitucional. Entretanto, a decisão foi revista pelo Tribunal de Justiça, levando a questão até o STF. A essência da discussão gira em torno da possibilidade de o Estado decidir o regime de bens de um casal, e se isso seria um cerceamento da liberdade individual.
No cenário internacional, a abordagem sobre o tema apresenta nuances. Nos Estados Unidos, a definição do regime de bens depende das leis de cada estado, que podem optar por comunhão, separação ou uma mistura de ambos. A Alemanha oferece duas opções: comunhão parcial e universal. Enquanto no primeiro, bens adquiridos após o casamento são os que importam em divórcios, no segundo, todos os bens e dívidas do casal são considerados. Em contraste, na França, a regra padrão é a comunhão total de bens, a menos que os cônjuges escolham um regime diferente.