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Despesas com Pets deduzidas do Imposto de Renda

O Projeto de Lei nº 340/23 propõe uma medida que permite aos proprietários de animais domésticos deduzirem despesas do Imposto de Renda. Nesse sentido, se considera médicos veterinários, clínicas, hospitais veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. O texto propõe que o poder público conceda esse benefício fiscal aos contribuintes listados em um cadastro nacional. Além disso, a pessoa física declarante poderá obter a isenção através da emissão de um documento fiscal com sua identificação.

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), argumenta que essa dedução de gastos é uma medida justa e necessária. Sendo assim, ela destacou o papel significativo que os animais de estimação desempenham na vida emocional das pessoas. As comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania avaliarão a proposta antes de encaminhá-la para votação e possível aprovação.

Atualmente, a legislação não permite a dedução de despesas com animais de estimação no Imposto de Renda, independentemente do valor ou do tipo de gasto com os pets. Essa iniciativa visa atender a uma demanda dos contribuintes, que veem seus animais como membros da família. O Judiciário deve decidir se as despesas com a saúde dos animais de estimação poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, como argumentado em um caso recente na Justiça Federal.

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