O governo brasileiro estabeleceu novas diretrizes para assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres. Essas diretrizes, publicadas no Diário Oficial da União, serão aplicadas a partir de dezembro. Elas incluem a obrigatoriedade dos empregadores em fornecer dados sobre remuneração e critérios salariais.
As informações devem ser enviadas ao Ministério responsável duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro. Para isso, será criado um campo específico no Portal Emprega Brasil, dedicado exclusivamente a informações sobre igualdade salarial.
Além disso, os dados também serão coletados através do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Empregadores terão os meses de fevereiro e agosto para enviar informações complementares.
Empresas e instituições serão obrigadas a publicar estes relatórios em seus canais eletrônicos, como sites e redes sociais, garantindo acesso aos trabalhadores e ao público em geral.
Irregularidades
Em caso de irregularidades, as empresas terão 90 dias após notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este plano deverá incluir medidas específicas, prazos e métodos de avaliação dos resultados.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização. Em casos de discriminação, as punições incluem multas severas, especialmente em casos de reincidência, além de indenizações por danos morais.
Finalmente, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital servirá como principal canal para denúncias de discriminação salarial e de critérios remuneratórios.