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Senado aprova lei de imposto em fundos exclusivos e offshores

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (29/11) as novas regras de tributação para fundos exclusivos e offshores que marcam uma mudança significativa na legislação fiscal brasileira. Esse projeto de lei, que agora aguarda sanção presidencial, é uma das medidas chave do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, visando aumentar a arrecadação e contribuir para o orçamento de 2024.

A lei aprovada impõe uma taxa de 15% em aplicações de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo em fundos exclusivos, com cobrança semestral através do sistema “come-cotas”. Para offshores, a taxa proposta a partir de 2024 é de 15%, com uma taxa de 8% para atualização voluntária de rendimentos obtidos no exterior até o final de 2023.

Rendimentos offshores referem-se a ganhos auferidos fora do território brasileiro, originados de investimentos financeiros ou atividades empresariais realizadas no exterior. Os fundos exclusivos, por sua vez, são configurados de maneira individualizada para cada investidor e, até o momento atual, a tributação sobre eles ocorre apenas quando há o resgate dos valores investidos.

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Confira outros dados:

Impacto Econômico: O governo federal estima que esta medida trará uma arrecadação significativa, alcançando até R$ 20 bilhões em 2024. Isso representa um aumento considerável em relação à tributação atual, onde os fundos são taxados apenas no momento do saque.

Perfil dos Investidores e Fundos: Os fundos exclusivos, geralmente destinados a investidores qualificados com um mínimo de R$ 1 milhão em aplicações, exigem um investimento inicial de R$ 10 milhões e têm um custo de manutenção anual de até R$ 150 mil. Estima-se que cerca de 2.500 brasileiros possuem investimentos nesses fundos.

Previsão de Arrecadação: Apesar de algumas reduções nas taxas propostas pelo Senado, a equipe econômica prevê uma arrecadação adicional de R$ 3,5 bilhões em 2023, R$ 20 bilhões em 2024 e R$ 7 bilhões em 2025 com a implementação desta lei.

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