A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro negou pedido do Banco Safra para impedir Assembleia Geral de Credores da Americanas marcada para 19 de dezembro. A decisão, que manteve a convocação para a assembleia, foi tomada pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, que afirmou que o Banco Safra, ao não ser um debenturista, não possui direito de representar interesses de terceiros na questão.
O juiz também destacou a possibilidade de questionamento dos requisitos para a recuperação judicial na própria assembleia, onde todos os interessados, incluindo o Banco Safra, poderão se manifestar. Este caso surge em um momento onde o Safra questiona a legalidade do plano de recuperação judicial apresentado pela Americanas e seu trio de acionistas, alegando que a proposta visa impedir investigações sobre supostas fraudes na empresa.
Além disso, o Banco Safra apresentou outra ação questionando a proposta de aporte de R$ 12 bilhões pelos acionistas da Americanas, considerando-a insuficiente frente aos ativos da empresa e contestando a legalidade de uma cláusula que exige o fim das investigações para receber o capital. Em resposta, a Americanas lamentou a postura do banco, acusando-o de agir por interesses próprios e destacando a participação deste nas negociações do plano de recuperação.