A Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) introduz uma mudança fundamental no ônus da prova em processos ambientais. Antes, o artigo 373 do Código de Processo Civil determinava que o autor da ação deveria fornecer as provas. Agora, em muitos casos, as empresas acusadas de infrações ambientais devem provar sua não participação nos danos causados.
Mudança na Dinâmica Probatória
Isabela Leal, advogada especialista em Direito Ambiental da Andersen Ballão Advocacia, explica a transformação significativa causada pela Súmula. As empresas, que antes aguardavam a prova do órgão da Administração Pública sobre sua conduta ilícita, agora precisam ativamente demonstrar sua inocência em relação às acusações de degradação ambiental.
Papel do Advogado Ambiental
Neste cenário, torna-se essencial a contratação de um advogado especializado em Direito Ambiental. Isabela destaca a necessidade desse profissional para garantir um processo equitativo, dada a complexidade de reunir provas em um ambiente que está constantemente mudando.
Empresas Sob a Nova Regra
As empresas devem se adaptar a essa nova realidade legal, compreendendo a importância de estar preparadas para provar sua posição em processos ambientais. A inversão do ônus da prova, como estabelecido pela Súmula nº 618 do STJ, exige uma abordagem proativa na defesa, com foco na coleta e apresentação de provas robustas e confiáveis.
Preparação e Estratégia
A preparação adequada para enfrentar esses desafios legais envolve não apenas entender a nova regra, mas também implementar estratégias eficazes para coletar e apresentar evidências. As empresas precisam, portanto, fortalecer sua capacidade de resposta em situações ambientais, garantindo que seus direitos sejam protegidos sob a nova estrutura legal.
Novo Cenário Requer Ação Proativa
A Súmula nº 618 do STJ representa um marco importante nos processos ambientais, colocando novas responsabilidades sobre as empresas. O sucesso na defesa desses casos agora depende mais do que nunca da habilidade de apresentar provas convincentes, destacando a importância de uma estratégia jurídica bem planejada e a consulta a advogados especializados.