O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, destacou a importância da função social do contrato nas relações de consumo. Segundo o ministro Moura Ribeiro, a liberdade contratual, assegurada pelo artigo 421 do Código Civil, deve ser exercida considerando os interesses sociais e a dignidade humana, especialmente em contratos essenciais como saúde, educação, energia elétrica e água. Essa perspectiva foi crucial na análise do caso envolvendo a recusa de um plano de saúde a uma consumidora inadimplente.
STJ Repudia Recusa de Contratação Baseada em Inadimplência Anterior
Em uma decisão majoritária, a Terceira Turma do STJ determinou que a existência de negativação nos cadastros de inadimplentes não é justificativa suficiente para uma operadora de saúde recusar a contratação de plano de saúde. O ministro Moura Ribeiro enfatizou que tal atitude fere a dignidade do consumidor e contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso de Negativação e a Luta da Consumidora
A princípio, a decisão do STJ veio após uma consumidora ter sua adesão a um plano de saúde negada devido à sua situação de inadimplência registrada em cadastros restritivos. A Justiça do Rio Grande do Sul já havia decidido a favor da consumidora. O Poder Judiciário local exigiu que a operadora efetuasse a contratação do plano de saúde, sem condicionar a adesão à quitação de dívidas anteriores.
Argumentos da Operadora de Saúde e Contraponto do STJ
A operadora de saúde, ao recorrer ao STJ, defendeu a recusa na contratação como medida preventiva contra a inadimplência presumida. Contudo, o STJ rejeitou essa argumentação, apontando que a simples presunção de não pagamento futuro não constitui justa causa para a recusa de fornecimento de produtos e serviços essenciais.
Impacto da Decisão e Proteção ao Consumidor
Em suma, o STJ, ao negar provimento ao recurso da operadora, reafirmou a proteção ao consumidor e a necessidade de equilíbrio nas relações contratuais. Moura Ribeiro ressaltou que a contratação de serviços essenciais deve ser vista sob uma ótica social, e não apenas individualista. O intuito é de garantir, assim, o respeito à dignidade do consumidor e o cumprimento do papel social dos contratos.