Com um reajuste médio de 25% em 2023, os planos de saúde surpreenderam os beneficiários, superando amplamente a inflação oficial do ano, que ficou em 4,62%. A alta nos planos de saúde foi a principal contribuição para o aumento do grupo saúde no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Os reajustes também foram maiores do que o avanço médio na indústria de saúde, que ficou em 14,9%, de acordo com o estudo realizado pelo BTG Pactual.
Aqui estão os reajustes capturados pelo ANS Pricing X-Ray, do BTG Pactual:
- Unimed: 13,5%
- Hapvida: 15%
- Amil: 21,2%
- Bradesco Saúde: 22,6%
- SulAmerica: 25,8%
O setor de planos de saúde apontou diversas razões para os reajustes. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que os “reajustes anuais têm como objetivo garantir o equilíbrio entre os valores recebidos com mensalidades e os valores pagos para o tratamento de saúde dos beneficiários participantes do plano”. Nos últimos três anos, o setor acumulou um prejuízo operacional de R$ 20 bilhões de reais. Portanto, de acordo com a Abramge, o prejuízo evidenciou um desafio financeiro considerável, uma vez que as mensalidades não cobrem as despesas assistenciais.
Além disso, a FenaSaúde também contribuiu para a discussão, destacando que além do aumento dos custos na área de saúde, os preços subiram devido à “obrigatoriedade da oferta de tratamentos cada vez mais caros, com doses, em alguns casos, a cifras milionárias; a ocorrência de fraudes; e judicialização”.
Reajustes
Os convênios médicos com contrato firmado entre o beneficiário, com planos individuais ou familiares, têm os reajustes fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Até abril de 2024, os planos têm um reajuste limitado a 9,63%. Entretanto, reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as de 2021.
Atualmente, aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil fazem parte da categoria, o que equivale a cerca de 8 milhões de beneficiários. Além disso, os planos de saúde coletivos, contratados por pessoas jurídicas, que têm cláusulas de reajuste estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.