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Tributação para super-ricos: declarar fundos e bens externos no IR

Imposto de renda
(Imagem: Joédson Alves/ Agência Brasil)

A partir deste ano, as novas legislações aprovadas no Congresso Nacional no ano passado obrigam os detentores de bens offshore e fundos exclusivos a declarar esses ativos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Anteriormente, a tributação desses fundos ocorria apenas no momento do resgate da aplicação.

Contudo, com as mudanças nas regras, os fundos exclusivos serão agora submetidos a uma tributação semestral periódica, conhecida como “come-cotas”, alinhando-se às regras dos fundos abertos. As alíquotas para essa tributação serão de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo.

Os fundos exclusivos, criados para um ou alguns cotistas específicos, agora terão as tributações ajustadas. Bem como os investimentos offshore, realizados no exterior. Geralmente, gestores brasileiros gerenciam esses últimos, apesar de os fundos offshore terem sede em outros países.

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Antes das alterações legislativas, a taxação sobre investimentos offshore ocorria somente quando os lucros eram repatriados para o Brasil. Com as mudanças, a tributação será anual, com uma alíquota fixa de 15%, independentemente dos rendimentos.

Além disso, os contribuintes terão que declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta. Também haverá uma exigência para a detalhação dos trusts, visando individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outra medida relevante é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos no exterior, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%. O recolhimento desses valores deverá ser efetuado até o dia 31 de maio.

Essas mudanças legislativas visam não apenas regularizar a situação dos ativos offshore e fundos exclusivos, mas também aumentar a arrecadação federal, contribuindo para os esforços do Ministério da Fazenda em zerar o déficit primário neste ano.

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