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STF derruba tese da “revisão da vida toda” do INSS

STF derruba tese da “revisão da vida toda” do INSS
(Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF).

Na deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), a tese conhecida como “revisão da vida toda” foi rejeitada, impactando diretamente o cálculo de aposentadoria de milhares de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que se deu por maioria de votos, confirmou a validade de mudanças implementadas pela Lei nº 9.876 de 1999, que introduziu critérios específicos para o cálculo de benefícios previdenciários.

As alterações mantidas pelo STF incluem, entre outros pontos, a instituição do fator previdenciário e a vinculação do salário-família à exigência de vacinação e escolaridade das crianças. Em uma decisão mais apertada, por seis votos a cinco, a Corte também eliminou a necessidade de um período de carência de dez meses para o pagamento do salário-maternidade às contribuintes individuais.

Um dos aspectos centrais do julgamento foi a regra de transição prevista no artigo 3º da mencionada lei, que modificou o cálculo do benefício para incluir os 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, desconsiderando os valores anteriores a julho de 1994. Essa lei estabeleceu condições específicas para aqueles que já contribuíam para a Previdência Social antes de sua vigência, mas que ainda não haviam se aposentado, possibilitando o uso dessa fórmula de cálculo.

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O debate no STF girou em torno da possibilidade de os segurados optarem pela regra mais vantajosa para o cálculo de aposentadorias. A decisão anterior do Tribunal, em regime de repercussão geral, havia permitido essa flexibilidade. No entanto, a votação atual, que terminou em sete a quatro, marcou uma mudança de direção, solidificando a interpretação de que a lei de 1999 deve ser seguida rigorosamente.

Entre os ministros que votaram pela manutenção da legislação estavam Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Este último esclareceu o voto previamente emitido no plenário virtual, enfatizando a necessidade de seguir a lei conforme escrita.

A decisão tem grandes implicações financeiras tanto para os segurados quanto para a União. A estimativa de impacto, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, seria de R$ 480 bilhões para a União. Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) argumenta que o número de benefícios elegíveis para “revisão da vida toda” seria aproximadamente 383 mil, com um custo bem menor, em torno de R$ 1,5 bilhão.

Com essa resolução, o STF estabelece que o artigo 3º da Lei nº 9.876 de 1999 deve ser aplicado de maneira obrigatória, sem exceções, negando aos segurados do INSS a possibilidade de escolher uma regra de cálculo que poderia ser mais benéfica a eles.

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