Nos últimos 12 anos, o Brasil registrou uma preocupante média de quase dois casos por dia de exercício ilegal da medicina, totalizando 9.875 incidentes. Esta estatística foi revelada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), destacando a gravidade do problema no país. O levantamento abrange crimes que não só infringem a legislação, mas também resultam em sérias consequências para a saúde dos pacientes, incluindo lesões graves e mortes.
Os casos se distribuem por diversas áreas da saúde, incluindo medicina, odontologia e farmácia, com um total de 6.189 novos processos judiciais e 3.337 boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis. O estado do Rio de Janeiro lidera o ranking com 937 ocorrências policiais, seguido por São Paulo e Minas Gerais, ilustrando a disseminação do problema por todo o território nacional.
No Rio de Janeiro, do total, 11 casos resultaram em morte: cinco na capital fluminense, e 31 ocasionaram lesão corporal grave. O tribunal do estado é o que mais registrou processos novos no ano passado (74). Em São Paulo foram 528 ocorrências policiais. A maior parte desses casos de pessoas em exercício ilegal de medicina acontece no interior do estado. Minas Gerais aparece na sequência, em terceiro lugar, com 337 ocorrências.
A subnotificação também é uma preocupação expressa pelo CFM, uma vez que a falta de dados completos de alguns estados dificulta a compreensão total do cenário. A instituição enfatiza a importância da conscientização pública sobre os riscos associados a tratamentos oferecidos por indivíduos não qualificados e reforça a necessidade de denunciar qualquer suspeita de prática ilegal.
“Em caso de dúvida, vale consultar os sites dos Conselhos Regionais de Medicina ou do CFM para saber se o profissional tem o registro de médico e se ele está ativo. Nós sempre dizemos: fuja de promessas milagrosas, principalmente aquelas divulgadas nas redes sociais”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Alguns casos emblemáticos citados pelo CFM, incluindo a prisão de um dentista no Recife em fevereiro desse ano por dar cursos ilegais de reposição hormonal e a detenção de uma biomédica em Minas Gerais após a morte de uma paciente, refletem a urgência de abordar este problema. Estes exemplos mostram não apenas a variedade de procedimentos realizados ilegalmente, mas também os perigos que eles representam para a saúde pública. O exercício ilegal da medicina é crime previsto no artigo 282 do Código Penal, com punição de 6 meses a 2 anos de multa.