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Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda 2024

Saiba como declarar imóveis no Imposto de Renda 2024
(Foto: Timur Saglambilek/Pexels).

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 exige atenção especial dos contribuintes que possuem imóveis. Esses bens devem ser informados na ficha “Bens e Imóveis” do formulário do IR. É necessário especificar o tipo do imóvel: casa (código 12), apartamento (11), terreno (13) ou prédio comercial (02). Esta é uma etapa fundamental para garantir que todos os dados estejam corretos.

Alterações nas normas do Imposto de Renda para 2024 indicam que imóveis avaliados em mais de R$ 800 mil exigem a declaração ao Fisco. Além disso, o contribuinte que atender a qualquer um dos novos critérios estabelecidos deverá apresentar sua declaração incluindo detalhes sobre seus imóveis.

 

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Francisco Arrighi, presidente da Fradema Consultores Tributários, aconselha que a seção “Discriminação” da declaração seja preenchida com informações detalhadas sobre o imóvel, como forma de aquisição, valor pago, documentos de registro, entre outros. Estas informações ajudam a Receita Federal a compreender a natureza da posse do imóvel.

Existem condições sob as quais o contribuinte pode obter isenção do IR sobre imóveis, como: propriedades adquiridas antes de 1969, possuir um único imóvel de valor até R$ 440 mil sem vendas nos últimos cinco anos, ou utilizar o lucro da venda de um imóvel para adquirir outro residencial no prazo de 180 dias.

Ao declarar a compra de um imóvel, os contribuintes devem incluir todos os detalhes na ficha “Bens e Direitos”, mencionando a forma de aquisição e o tipo de imóvel. O valor declarado deve refletir o montante pago até o final de 2023, incluindo gastos com reformas, quando aplicável.

Para a venda de imóveis, é necessário ajustar o saldo para zero na data de 31/12/2023 e indicar o valor no final de 2022. O lucro obtido pode ser tributado, com alíquotas variando de 15% a 22,5% dependendo do montante do ganho.

Imóveis financiados demandam uma abordagem distinta. O valor declarado deve corresponder à quantia já paga, sem incluir o total do financiamento. Despesas como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), custos cartorários e juros também devem ser considerados.

Arrighi recomenda que as informações do financiamento sejam detalhadas, incluindo o banco, o número de parcelas pagas e o saldo devedor. Isso facilita a compreensão da situação financeira do bem pelo Fisco.

Para imóveis localizados fora do Brasil, a declaração deve ser feita na seção “Bens e Direitos” utilizando um código específico. É importante detalhar a localização, a data de compra e o valor em reais, convertido pela taxa de câmbio vigente na data da aquisição. Caso haja venda do imóvel, os lucros também devem ser calculados pelo Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e podem ser tributados.

Com essas orientações, os contribuintes podem navegar pelas novas regras do Imposto de Renda 2024 com mais segurança, garantindo que a declaração de seus imóveis esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal.

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