A Advocacia-Geral da União (AGU) remeteu ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer nesta quinta-feira (11) relacionado à ação que o governo de Alagoas apresentou contra o acordo estabelecido entre a mineradora Braskem e a prefeitura de Maceió. O acordo em questão, que envolve o pagamento de R$ 1,7 bilhão pela Braskem para compensar os danos causados pela extração de sal-gema, foi contestado pelo governo alagoano quanto à sua legalidade.
O parecer da AGU sugere a rejeição da ação baseando-se em aspectos processuais. No entanto, ressalva a importância de assegurar que entidades e indivíduos prejudicados pelo desastre ambiental, e que não foram parte do acordo, tenham o direito de buscar reparação na Justiça. Este ponto busca garantir que as vítimas ainda possam ter seus direitos considerados e respeitados.
Ademais, a AGU argumenta que a Braskem não deve beneficiar-se financeiramente dos imóveis afetados pelo desastre, os quais foram transferidos por meio do acordo. O texto da AGU enfatiza que “não houve quitação ampla, geral ou irrestrita dos danos provocados pela Braskem”, assegurando que a empresa não tem o direito de explorar lucrativamente os imóveis danificados.
Por outro lado, o governo de Alagoas sustenta que o acordo em questão limita a completa reparação dos prejuízos sofridos pelos afetados pela extração de sal-gema. Além disso, o governo estadual levanta questões sobre cláusulas do acordo que permitem à Braskem tornar-se proprietária de terrenos na região impactada, continuando assim a exploração.
Os acordos questionados foram firmados pela Braskem ao longo de diversos momentos: em 2019, 2020 e 2022. Eles contaram com a participação de várias entidades, incluindo o Ministério Público Federal, Ministério Público de Alagoas, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Alagoas e a própria prefeitura de Maceió.
A postura da AGU, ao propor a possibilidade de futuras reivindicações por partes prejudicadas que não estavam incluídas no acordo, introduz um importante mecanismo de justiça para os afetados pelo desastre ambiental. Enquanto o parecer foca em detalhes processuais para a rejeição da ação, ele também estabelece um precedente para que os danos e prejuízos possam ser abordados de forma mais abrangente, garantindo que todas as partes afetadas tenham a oportunidade de buscar reparação.