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Mulher é condenada a indenizar ex-amante do marido

Mulher é condenada a indenizar ex-amante do marido
(Foto: Michael Pointner/Unsplash).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma mulher que compartilhou fotos íntimas da ex-amante de seu marido. A multa estipulada por danos morais é de R$ 15 mil.

Segundo o processo, a mulher descobriu as fotos no celular do marido, que havia recebido as imagens durante um relacionamento de dois anos com a autora. Sem a autorização desta, as imagens foram enviadas a terceiros.

A decisão inicial foi da 1ª Vara de Conchas, sob a tutela da juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo. O caso foi levado ao TJSP, onde o desembargador Vito Guglielmi relatou o recurso. Ele afirmou que o ato da ré, apesar de alegar desabafo, ultrapassou o direito à livre expressão.

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“A conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue”, declarou Guglielmi. Ele destacou que a ação da requerida prejudicou a honra e a privacidade da autora, expondo-a a constrangimento e humilhação públicos.

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, composta também pelos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto, votou de forma unânime pela manutenção da sentença. Eles reiteraram que os direitos de personalidade da vítima foram ofendidos.

O tribunal não divulgou o número do processo, mas ressaltou a importância de proteger a integridade e a privacidade das pessoas contra o uso não autorizado de suas imagens. O caso serve como um lembrete legal sobre as consequências da divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento.

Essa decisão reflete o compromisso do judiciário em combater a violação de privacidade na internet e reafirma a necessidade de respeitar os limites da liberdade de expressão, especialmente em contextos que envolvem a exposição indevida de alguém. A penalidade financeira imposta visa compensar os danos morais sofridos pela autora e desencorajar práticas similares no futuro.

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