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‘Salário’ pago a amante não conta como remuneração, diz Justiça

'Salário' pago a amante não conta como remuneração, diz Justiça
(Foto: Towfiqu Barbhuiya/Pexels).

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), localizado em São Paulo, emitiu uma decisão em um caso que envolvia pagamentos extras feitos a uma ex-secretária de clínica odontológica. O cerne da questão girava em torno da natureza desses pagamentos, realizados pelo então gerente com quem a profissional mantinha um relacionamento extraconjugal. No caso, o TRT 2 considerou que ‘salário’ extra pago a amante não integrava a remuneração formal da funcionária.

Inicialmente, a ex-secretária buscou o reconhecimento judicial desses valores como parte de sua remuneração. Ela argumentava que os pagamentos eram uma extensão de seu salário, além de pleitear o reconhecimento do período trabalhado sem registro oficial e indenização por danos morais devido à exposição do caso e ataques nas redes sociais.

A contabilidade da clínica odontológica gerava dois recibos para cada pagamento, um assinado pelo gerente e outro pela secretária, indicando uma tentativa de formalização desses valores. No entanto, o gerente, casado com a proprietária do consultório, justificou que os pagamentos eram pessoais, visando ajudar financeiramente a secretária diante de seus pedidos. Ele afirmou que esses não estavam relacionados às funções profissionais dela.

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Natureza do pagamento

O TRT-2 tomou a decisão estabelecendo que não se poderia considerar os pagamentos extras como parte da remuneração da ex-secretária. Larissa Maschio Escuder, advogada trabalhista, esclareceu em entrevista à Folha que o reconhecimento desses pagamentos como salário implicaria direitos trabalhistas adicionais, como o 13º salário e férias. Entretanto, o tribunal entendeu que esses pagamentos não tinham vínculo com as atividades profissionais da secretária nem com suas responsabilidades na clínica.

Apesar da negativa quanto à natureza salarial dos pagamentos extras, o TRT-2 atendeu a outros pedidos da ex-secretária. Assim, o tribunal reconheceu o vínculo empregatício da profissional pelo período em que trabalhou sem registro. Além disso, concedeu indenização por danos morais devido à exposição e aos ataques que ela sofreu. Por fim, destacou a responsabilidade do empregador de assegurar um ambiente de trabalho seguro, abordando também a proteção do bem-estar emocional e psíquico dos funcionários.

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