A Justiça Federal concedeu a diversas empresas, incluindo farmácias, indústrias e universidades, o direito de não divulgarem informações previstas na regulamentação da Lei de Igualdade Salarial. A legislação busca garantir paridade de remuneração entre homens e mulheres, determinando a publicação semestral de relatórios em plataformas das empresas e o envio de dados ao governo federal para acesso público.
A legislação é válida para empresas com mais de 100 empregados e entrou em vigor no ano passado. Os relatórios começaram a ser produzidos no primeiro semestre deste ano, com o objetivo de verificar se homens e mulheres que desempenham funções semelhantes recebem remuneração equivalente.
Argumentos e decisões judiciais
As empresas beneficiadas argumentam que as normas de transparência expõem informações sensíveis, afetando princípios constitucionais como privacidade, intimidade e livre concorrência. Esse foi o caso da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), que representa instituições de ensino como Anhanguera, Pitágoras e Estácio de Sá. Em março, a juíza Pollyanna Kelly Alves concedeu uma decisão liminar em favor da Anup, afirmando que a Constituição já proíbe diferenças salariais baseadas em sexo, idade, cor ou estado civil, e que a fiscalização pelos órgãos competentes é suficiente para garantir a igualdade.
No Rio de Janeiro, a rede de drogarias Pacheco obteve decisão semelhante da juíza Frana Elizabeth Mendes, que acolheu os argumentos de que a divulgação de dados poderia violar a privacidade das empresas e gerar mal-entendidos.
Repercussão no setor empresarial
A Cyrela, que também obteve decisão favorável, reiterou seu compromisso com a transparência, equidade e meritocracia, destacando que o adiamento da divulgação dos relatórios reforça a integridade das informações compartilhadas.
A Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) também criticou a obrigatoriedade dos relatórios da Lei de Igualdade Salarial, argumentando que a norma fere garantias constitucionais e pode expor dados sensíveis dos empregados.
Recursos e debates
A União recorreu de algumas decisões, argumentando que a publicidade dos dados é fundamental para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho. O recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) afirma que a questão deveria ser tratada na Justiça do Trabalho e não na Justiça Federal.