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MEI e empregador doméstico deve se cadastrar no DET para evitar multas

MEI e empregador doméstico deve se cadastrar no DET para evitar multas
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil).

O governo federal prorrogou o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos se registrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A data final, antes prevista para 1º de maio, foi adiada para agosto, e quem não se inscrever até lá poderá ser multado caso deixe de responder notificações fiscais.

O DET é a plataforma digital que conecta empregadores a fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Por meio dela, os empregadores recebem notificações e outras comunicações importantes. O cadastro deve ser feito no site do DET, fornecendo informações para receber alertas dos fiscais.

 

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Se o MEI ou empregador doméstico não completar a inscrição e não responder a uma notificação enviada pelo DET em até 15 dias, poderá ser multado com base no artigo 630 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o auditor fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, “o empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita (presumida).”

O artigo mencionado estabelece multas de metade a cinco vezes o salário mínimo regional para quem obstruir o acesso do fiscal ao local de trabalho a ser inspecionado. Essa permissão de acesso é solicitada por meio da notificação, enviada para a caixa postal do DET do cadastrado.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que o DET substitui a necessidade de notificações físicas, como as enviadas pelo Correio. Dessa forma, o empregador deve monitorar regularmente sua caixa postal do DET para se manter atualizado.

Passo a passo para cadastro no DET

1 – Acesse o site do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/. Você deve ter conta de nível prata ou ouro no portal gov.br. Atualize ou corrija seus dados, como nome, CPF e endereço, caso necessário.

2 – Crie uma palavra-chave: Ela servirá como verificação de segurança nas notificações por e-mail. Se a palavra não estiver no e-mail ou estiver incorreta, apague a mensagem.

3 – Adicione contatos: No item “Contatos”, clique em “+ Adicionar”. Insira nome, e-mail e telefone. Essas informações serão usadas para enviar notificações.

4 – Atualize os contatos: Se houver alterações nos contatos fornecidos, atualize-os imediatamente.

5 – Clique em Salvar: Finalize o cadastro.

Depois do cadastro, o governo enviará alertas das notificações fiscais para os contatos fornecidos. O usuário precisa verificar a caixa postal do DET para visualizar as solicitações dos fiscais.

A palavra-chave fornecida pelo cadastrado deve constar no e-mail de alerta. Se não aparecer ou estiver incorreta, desconsidere a mensagem, pois pode ser uma tentativa de fraude.

O MEI ou empregador doméstico pode conceder acesso ao DET a terceiros, por meio de procuração ou substabelecimento pelo Sistema de Procuração Eletrônica. O cadastro pode ser feito no link: https://spe.sistema.gov.br.

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