Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Confira passo a passo de como declarar consórcio no IR 2024

Saiba como declarar consórcios no Imposto de Renda 2024
Consórcio no Imposto de Renda 2024. (Foto: Juca Varella/Agência Brasil)
Consórcio no Imposto de Renda 2024. (Foto: Juca Varella/Agência Brasil)

Consórcios são opções populares de investimento para aquisição de bens, desde imóveis até eletroeletrônicos, e requerem declaração no Imposto de Renda se o valor final for superior a R$ 5 mil. Com o prazo de declaração encerrando em 31 de maio de 2024, é crucial entender o processo para evitar multas.

Processo de declaração

De acordo com Anna Karoline Maia, especialista em contabilidade da Klubi, “declarar um consórcio ajuda a comprovar a origem do bem adquirido perante a Receita Federal”. É importante destacar que possuir um consórcio não incide em imposto adicional, mas sua declaração é obrigatória.

Consórcio no Imposto de Renda: como preencher a declaração

Os participantes de consórcio não contemplados devem acessar a ficha “Bens e Direitos” no site da Receita Federal, escolher a opção 05 para contratos não contemplados e preencher com os dados da administradora e do contrato. Detalhes como valor, prazo e bem a ser adquirido são necessários. Para contratos iniciados antes de 2023, também é preciso informar os pagamentos realizados até o final de 2023. Veja imagem:

Imposto de renda 2024. (Imagem: Divulgação/Screenshot)
Imposto de renda 2024. (Imagem: Divulgação/Screenshot)

Cuidados na declaração de consórcios contemplados

Se o consórcio foi contemplado em 2023, o declarante deve “zerar” a ficha anterior e abrir uma nova para o bem adquirido usando a carta de crédito, detalhando a transação. Para consórcios contratados e contemplados no mesmo ano, deve-se declarar o consórcio como não contemplado e abrir uma ficha adicional para o bem adquirido.

Imposto de renda 2024. (Imagem: Divulgação/Screenshot)
Imposto de renda 2024. (Imagem: Divulgação/Screenshot)

Aquisição de bens por consórcio

Flávio Augusto Menezes, gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, explica que ao adquirir um bem por consórcio, deve-se declarar tanto o consórcio quanto o bem, especificando a natureza da quitação. Informações detalhadas sobre o pagamento e a descrição do bem são essenciais para a correta declaração.

Leia também:

Litígio Zero: nova fase para renegociar dívidas de até R$ 50 milhões

Dicas finais para declaração

É recomendável solicitar um informe de pagamentos à administradora do consórcio para facilitar o preenchimento da declaração. Além disso, sempre confira se todos os dados estão corretos e completos para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Confira nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Notícias Relacionadas