O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu temporariamente o cadastro obrigatório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A Portaria nº 224, publicada no final de junho, estabelece que essa suspensão permanecerá até que uma nova funcionalidade seja implementada no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, exceto as emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é facilitar e agilizar as consultas para aqueles que recebem e acompanham citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.
Inicialmente, o CNJ concedeu 90 dias a partir de 1º de março para que grandes e médias empresas se cadastrassem no DJE. A expectativa era que 20 milhões de empresas aderissem ao programa. A adesão é obrigatória para grandes e médias empresas. Com a implementação do sistema, os tribunais poderiam reduzir em 90% os custos de envio das comunicações processuais, antes feitas pelos Correios ou por oficiais de justiça.
Problemas identificados e reações
Especialistas explicam que a suspensão do prazo para cadastramento das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico foi necessária até que o sistema seja modificado. O objetivo é impedir que as empresas abram intimações judiciais quando já houver advogados constituídos nos processos. O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou essa mudança devido a inconsistências no sistema que prejudicavam as prerrogativas da advocacia e geravam insegurança jurídica.
Advogados afirmam ainda que a maioria das grandes empresas já se cadastrou e, portanto, não são afetadas pela suspensão. Nesse sentido, a medida beneficia principalmente as pequenas e médias empresas, especialmente na região Sul, que enfrentaram dificuldades com o sistema. A suspensão, assim, é apenas para o cadastro. O sistema continua funcionando para as empresas já cadastradas.
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Contexto e prazos para cadastro
Médias e grandes empresas tinham até 30 de maio para realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Após esse prazo, o cadastro ocorre de forma compulsória, com base nos dados das empresas na Receita Federal. Se o e-mail estiver desatualizado, a empresa pode deixar de receber informações judiciais importantes. Na época, o CNJ disponibilizou um site para explicar o sistema.
Importância do Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico é parte de uma política do CNJ de unificação de procedimentos dos tribunais. Em agosto, está prevista a implantação do Diário Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, além de outras iniciativas do Programa Justiça 4.0. O desconhecimento das regras do Domicílio Judicial Eletrônico pode acarretar perda de prazos e atrasos no andamento das ações.