A reforma previdenciária de 2019 implementou um sistema de alíquotas progressivas, trazendo justiça ao funcionalismo público. O novo sistema faz com que quem ganha mais pague proporcionalmente mais. Essa progressividade varia de 7,5% para quem recebe até um salário mínimo a 22% nos rendimentos mais altos. Atualmente, essa questão está em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está empatado em 5 a 5, com o voto decisivo do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo.
A reforma da Previdência, oficializada pela Emenda Constitucional 103/2019, está sendo avaliada quanto à sua constitucionalidade em 13 ações diretas de inconstitucionalidade. O julgamento começou virtualmente em setembro de 2022. Em junho de 2023, ele quase foi concluído durante uma sessão presencial, mas Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo o processo.
Divergências no Plenário
O ministro relator, Luís Roberto Barroso, defendeu a constitucionalidade das regras da reforma, estabelecendo parâmetros para a ampliação da base de cálculo das contribuições sobre aposentadorias e pensões. Edson Fachin, ao divergir, declarou inconstitucionais cinco tópicos da reforma. O ministro Alexandre de Moraes levou o julgamento ao plenário presencial.
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Argumentos e Impacto
O argumento principal a favor da progressividade na Previdência é que ela confere justiça fiscal e efetividade ao princípio da capacidade contributiva. No entanto, seus críticos argumentam que o impacto orçamentário não é suficiente para superar o déficit dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
O caso chegou ao STF após a 5ª Turma Recursal Federal do Rio Grande do Sul decidir que a União deve restituir valores descontados a uma servidora federal. A restituição se baseia na consideração de que a alíquota de progressividade na Previdência configura tributação confiscatória e contraria o princípio de isonomia. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça votaram pela inconstitucionalidade da alíquota. Já os ministros Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques defenderam a legalidade da alíquota progressiva.
Histórico e Contexto
Antes da reforma de 2019, funcionários públicos que ingressaram até 2013 e não contribuíam para a previdência complementar pagavam 11% sobre toda a remuneração. Aqueles com previdência complementar pagavam 11% até um teto (R$ 7.790 em valores atuais), regra também aplicada aos contratados após 2013. Sindicatos reclamam que as alíquotas atuais para faixas salariais mais altas estão muito acima dos 14% pagos por empregados da iniciativa privada.
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Impacto Financeiro
O economista Paulo Tafner alertou sobre o impacto financeiro de uma possível derrubada do sistema atual. Em entrevista ao jornal Valor Econômico, ele estimou um impacto de R$ 300 bilhões para a União em dez anos, caso a progressividade na Previdência seja anulada. A reforma de 2019, que permitiu a alíquota linear de 14% para a previdência de municípios e estados, também afetaria as contas desses entes.
Expectativas e Decisão Final
O déficit previdenciário dos servidores públicos federais, estaduais e municipais atingiu R$ 55 bilhões nos 12 meses até maio de 2023. A reforma de 2019 ajudou a reduzir esse déficit e corrigiu injustiças históricas.
A votação no STF ainda não tem data marcada.