O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) que impedia a prática da “pejotização” entre uma arquiteta e uma empresa de construção, reafirmando a possibilidade de terceirização para profissionais liberais em qualquer atividade.
Pejotização e a Decisão do STF
Em decisão monocrática proferida em 8 de julho, durante o recesso do Judiciário, Luiz Fux entendeu que não havia vínculo empregatício entre a arquiteta, que havia migrado do regime de carteira assinada para a prestação de serviço por meio de notas fiscais, e a empresa de construção. O TRT-10 havia barrado essa prática, argumentando que não houve alteração na dinâmica de trabalho e que a empresa ainda exercia poder diretivo sobre a trabalhadora, o que configuraria um vínculo empregatício.
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Jurisprudência do STF
Contrariando a decisão do TRT-10, Fux seguiu a jurisprudência do STF, firmada nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.961 e 5.625. A jurisprudência estabelece que a terceirização é uma possibilidade irrestrita, válida para qualquer atividade de trabalho.
Interpretação Legal
Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados e advogado trabalhista, atuou no processo. Ele afirmou que a decisão do STF permite a interpretação de que a terceirização irrestrita é válida. Essa interpretação se aplica a todos os profissionais liberais. “Esta decisão reafirma a lógica do STF de que profissionais, como a arquiteta neste caso, ao prestarem serviços via ‘pejotização’, adotam um novo formato de trabalho alternativo ao sistema clássico da CLT”, explicou Calcini.
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Subcontratação Para Liberais
A decisão ressalta que profissionais com formação universitária e maior poder aquisitivo não enfrentam condições de vulnerabilidade econômica. A sociedade vê esses profissionais como capazes de negociar condições de trabalho de forma independente, sem depender dos direitos previstos na CLT. Isso reforça a ideia de terceirização para profissionais liberais.
Consolidação do Entendimento
A Suprema Corte já consolidou o entendimento de que é possível a terceirização de qualquer atividade empresarial. “Se não há vício de consentimento em tal pactuação entre pessoas jurídicas, é necessário referendar as formas alternativas de trabalho. Essas formas não se confundem com a relação de emprego propriamente dita,” concluiu Calcini.