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Corretora e distribuidora de valores podem responder por não bloqueio judicial de ativos de clientes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma nova regulamentação que responsabiliza corretoras e distribuidoras de valores pelo cumprimento de ordens judiciais de bloqueio. As instituições podem ser cobradas solidariamente por dívidas. A portaria visa fortalecer o compliance no mercado financeiro e criar um ranking de inadimplência. Atualizações no Sisbajud buscam agilizar processos e combater crimes financeiros. Descubra mais!
(Foto: Divulgação CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma regulamentação que responsabiliza corretoras e distribuidoras de valores mobiliários pelo cumprimento de ordens judiciais de bloqueio de ativos no Sisbajud de clientes. Essa medida estabelece que, em caso de descumprimento das ordens de bloqueio, essas instituições podem ser cobradas pela dívida de forma solidária. A portaria visa fortalecer o compliance das corretoras, assegurando que sigam os procedimentos legais, sob risco de serem incluídas no ranking de inadimplência do CNJ para instituições com alto índice de ordens judiciais não cumpridas.

Em funcionamento desde 2020, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) substituiu o BacenJud, integrando o sistema de bloqueio judicial que facilita execuções e bloqueios em processos de execução judicial e bloqueio de ativos. Com a nova portaria, publicada em 14 de outubro de 2024, corretoras que não realizarem o bloqueio integral e imediato dos ativos podem ser responsabilizadas pela dívida.

Medidas para Evitar Inadimplência e Proteger Investidores

A procuradora Renata de Paula, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destaca que a nova regulamentação visa reduzir a inadimplência financeira. O objetivo é fortalecer a responsabilidade solidária de corretoras e distribuidoras no mercado financeiro. Isso inclui as empresas que não cumprirem as ordens de bloqueio de ativos emitidas pelo Sisbajud. Essa medida busca garantir maior comprometimento com a segurança e integridade no mercado financeiro.

“Nos termos do Código Civil, quem gera prejuízo deve arcar com a reparação, e isso vale para corretoras e distribuidoras de valores que não cumprem ordens judiciais”, destaca a procuradora, explicando o impacto da norma.

O CNJ também prevê a criação de uma página pública onde será divulgado mensalmente o ranking de inadimplência CNJ. Essa iniciativa serve para destacar as instituições com alto índice de ordens judiciais não respondidas, incentivando o compliance em corretoras e promovendo a transparência no cumprimento de ordens judiciais no mercado financeiro. O Sisbajud permite ainda a reiteração das ordens judiciais não atendidas, assegurando maior rigidez no sistema.

Inovações no Sisbajud e Agilidade no Combate a Crimes Financeiros

As atualizações no Sisbajud buscam agilizar a execução de processos fiscais e combater crimes financeiros como a lavagem de dinheiro. A nova portaria proíbe a transferência de valores bloqueados para Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósitos Bancários (RDB), estratégias frequentemente usadas para evitar bloqueios. Agora, todo o saldo será retido, independentemente do tipo de aplicação, o que reforça o impacto do bloqueio judicial para investidores e empresas no setor financeiro.

A medida, segundo Renata, é essencial para garantir uma execução judicial eficiente no Brasil, onde processos fiscais representam 34% dos casos pendentes no Judiciário. A nova norma assegura que recursos estejam disponíveis para execuções e processos criminais, reforçando o compromisso do CNJ em melhorar o sistema de bloqueio judicial no Brasil.

Opiniões divergentes sobre a nova regra para corretoras e distribuidoras de valores

Renato Vieira, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), questiona a base legal da nova norma, argumentando que a responsabilidade solidária no mercado financeiro deveria ser estipulada por lei, e não por portaria do CNJ. Para Vieira, a regulamentação amplia a responsabilidade de corretoras e distribuidoras no setor privado. Ele acredita que essa medida exige uma análise cuidadosa para entender suas implicações.

Apesar disso, o advogado reconhece o mérito de padronização da norma, abrangendo bancos, corretoras de valores e casas de custódia e promovendo práticas uniformes de compliance no setor financeiro.

Adoção da Medida Fortalece Segurança Jurídica e Transparência

Para Geldo Machado, presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil (Sinfac CE.PI.MA.RN), a adoção dessa medida pelo CNJ é essencial para promover segurança e transparência no mercado financeiro. Segundo ele, a regulamentação traz maior previsibilidade aos processos judiciais que envolvem ativos financeiros que corretoras e distribuidoras gerenciam.

“Essa medida reforça a importância de práticas rigorosas de compliance nas corretoras e distribuidoras, que agora devem responder com rapidez e eficiência às ordens judiciais”, afirma Machado.

O ex-banqueiro observa que a exigência de responsabilidade solidária tende a motivar corretoras a investir em tecnologia e aprimorar suas operações, assegurando maior segurança no cumprimento das normas.

Posição do setor bancário e das corretoras e distribuidoras de valores

Federação Brasileira de Bancos (Febraban) elogia o Sisbajud e sua eficácia em garantir o cumprimento de ordens judiciais. Segundo a Febraban, os bancos bloquearam mais de R$ 40,8 bilhões no primeiro semestre de 2024, demonstrando compromisso com as execuções fiscais.

Segundo a Associação Nacional das Corretoras de Valores (Ancord), a instituição iniciou uma consulta aos seus associados para entender os possíveis impactos no setor com a nova regulamentação. O objetivo é reunir opiniões do setor para, em seguida, emitir um parecer formal sobre a aplicação dessas novas diretrizes para as empresas e profissionais.

Confira a portaria do CNJ AQUI!

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