Fim de ano é tempo de celebração, mas para muitos trabalhadores, a alegria é interrompida por uma preocupação: o atraso no pagamento do décimo terceiro salário. Este benefício, criado em 1962, é essencial para o orçamento familiar, seja para quitar dívidas, planejar férias ou mesmo garantir presentes para as festas. Mas o que fazer se ele não for depositado no prazo?
Entendendo o prazo do pagamento do décimo
A legislação prevê que o décimo terceiro pode ser pago de duas maneiras: integralmente ou dividido em duas parcelas. Os empregadores devem depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro em caso de parcelamento. Se a data cair em um fim de semana ou feriado, como em 2024, os empregadores devem antecipar o depósito para o último dia útil anterior. Já a segunda parcela, precisa estar disponível até o dia 20 de dezembro.
A legislação considera ilegal quando os empregadores não cumprem esses prazos. O pagamento integral apenas em dezembro, embora uma prática adotada por algumas empresas, também infringe a lei trabalhista.
O que fazer em caso de atraso no pagamento do décimo?
Se a sua empresa não depositou o décimo terceiro até a data estipulada, existem medidas que você pode tomar para buscar seus direitos.
Procure o setor de Recursos Humanos
Os departamentos responsáveis podem resolver muitos atrasos diretamente, sem necessidade de ações externas.
Formalize uma denúncia
Caso não haja resposta da empresa, você pode registrar uma reclamação no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. É necessário ter acesso ao sistema “gov.br” para realizar o procedimento.
Busque apoio sindical
O sindicato da sua categoria pode ser um aliado importante para mediar a situação ou encaminhar a questão para as autoridades competentes.
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Outra alternativa é denunciar a empresa ao MPT, especialmente em casos de reincidência ou negligência por parte do empregador.
Ação trabalhista
Se todas as tentativas de diálogo falharem, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do benefício.
Penalidades para empregadores que não realizam o pagamento do décimo
Empresas que descumprem os prazos ou deixam de pagar o décimo terceiro estão sujeitas a multas de R$ 170,25 por funcionário, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, podem enfrentar sanções adicionais previstas em convenções coletivas.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Empregadores asseguram o benefício a trabalhadores formais contratados pelo regime da CLT, servidores públicos, pensionistas e aposentados do INSS, além de categorias como trabalhadores avulsos e domésticos. No entanto, estagiários e profissionais que não têm vínculo empregatício não estão cobertos pela lei.
Impactos da crise econômica
Embora muitos empregadores aleguem dificuldades financeiras para justificar atrasos, a legislação não permite o não pagamento do décimo terceiro. A crise pode afetar a saúde financeira das empresas, mas os direitos trabalhistas permanecem garantidos.