Décimo terceiro salário: prazo para 1ª parcela termina hoje; saiba mais

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores e movimenta bilhões na economia. Conheça prazos, cálculos e quem tem direito.
Pessoa segurando e contando notas de dinheiro.
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)

O décimo terceiro salário é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros e representa um acréscimo importante na renda de fim de ano. Instituído pela Lei 4.090/62, o benefício tem prazos definidos para pagamento e regras específicas para cálculo e recebimento, atendendo tanto trabalhadores formais quanto aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS).

Prazos de pagamento do décimo terceiro salário

Por lei, o empregador deve pagar o décimo terceiro em duas parcelas ou em parcela única. Caso opte pelo parcelamento, a primeira parte precisa ser paga até 30 de novembro, mas em anos em que essa data cai em finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Este ano, por exemplo, o prazo limite foi 29 de novembro. A empresa deve depositar a segunda parcela até 20 de dezembro.

Empregadores também podem optar por antecipar o benefício para o mês de férias do colaborador, desde que haja acordo prévio ou negociação coletiva.

No caso de descumprimento dos prazos, o trabalhador pode acionar o setor de Recursos Humanos da empresa, o sindicato de sua categoria ou órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

A empresa destina o décimo terceiro salário a:

  • Trabalhadores formais com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores domésticos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores rurais e avulsos.

Estagiários e profissionais autônomos não têm direito ao benefício, pois não são regidos pela CLT.

Como calcular o décimo terceiro salário?

A empresa calcula o valor do décimo terceiro salário com base no salário bruto do trabalhador e na proporcionalidade de meses trabalhados ao longo do ano. Assim, a cada mês em que o funcionário trabalhar pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do benefício. Dessa forma, o cálculo leva em consideração os períodos completos de trabalho, garantindo uma remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Fatores como adicionais (horas extras, insalubridade e comissões) e faltas não justificadas influenciam no valor final. Descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), aplicam-se integralmente na segunda parcela.

Para trabalhadores afastados, o cálculo pode variar:

  • Durante a licença-maternidade, o empregador é responsável pelo pagamento.
  • No caso de afastamento por auxílio-doença, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.

O impacto do décimo terceiro na economia

Além de beneficiar os trabalhadores, o décimo terceiro salário também movimenta a economia brasileira. Estima-se que, em 2024, o pagamento dessa gratificação irá injetar mais de R$ 250 bilhões no mercado, impulsionando, principalmente, setores como comércio e serviços. Esse impacto é ainda mais relevante na época do Natal, quando a demanda por produtos e serviços tende a aumentar consideravelmente.

Foto de Vitoria Costa Pinto

Vitoria Costa Pinto

Vitória Costa Pinto, estudante de Comunicação Social na UFBA, iniciou sua carreira em 2019 como redatora. Atuou como social media, gestora de projetos e planejadora de conteúdo, consolidando-se como jornalista em 2024. Apaixonada por política, economia e negócios, acredita no poder transformador da comunicação.

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