A partir de 1º de fevereiro, entrou em vigor a segunda fase do período de defeso da lagosta no Brasil. Essa medida busca garantir a reprodução e a conservação das espécies vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). Até 30 de abril, está proibida a pesca, o transporte, o processamento e a comercialização dessas variedades, conforme determinação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A iniciativa tem o objetivo de combater a pesca predatória e preservar os estoques naturais.
Como Funciona o Defeso da Lagosta
O defeso ocorre em duas etapas. Entre novembro e janeiro, é permitida a venda de lagostas armazenadas da safra anterior, desde que devidamente declaradas aos órgãos competentes. Já entre fevereiro e abril, a comercialização se torna completamente proibida. Os estoques remanescentes precisam ser registrados junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e só poderão ser vendidos novamente a partir de maio, quando a temporada de pesca for reaberta.
Para Cadu Villaça, presidente do Coletivo Nacional da Pesca e da Aquicultura (Conepe) e consultor do Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca no Estado do Ceará (Sindfrio), associado à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), destacou a importância da medida para a sustentabilidade do setor.
“Se a captura excede o limite natural de reposição, o resultado é a redução da rentabilidade da pesca e o risco de esgotamento dos estoques”, alerta o especialista.
Confira no vídeo mais detalhes sobre o período de defeso da lagosta:
Regulamentação e Critérios da Pesca
Durante o defeso, a legislação determina regras rígidas para o setor pesqueiro:
- Proibição da captura: nenhuma lagosta pode ser retirada do mar até abril, independentemente do tamanho ou da espécie.
- Controle de comercialização: as lagostas armazenadas antes de novembro só podem ser vendidas até 31 de janeiro, desde que tenham sido declaradas previamente aos órgãos de fiscalização. A partir de fevereiro, qualquer comercialização é ilegal.
- Tamanhos permitidos: fora do período de defeso, apenas lagostas com comprimento mínimo de 13 cm (vermelha) e 11 cm (verde) podem ser capturadas. Além disso, as fêmeas com ovos devem ser devolvidas ao mar imediatamente.
Impactos do Comércio Irregular
Mesmo com as restrições, a venda de lagosta durante o defeso ainda ocorre em alguns pontos do país, especialmente em feiras, barracas de praia e estabelecimentos informais. Segundo Villaça, essa prática fomenta a pesca ilegal e compromete a recuperação dos estoques naturais.
“Se há consumidores dispostos a comprar lagosta durante o defeso, o incentivo à captura ilegal permanece”, explica.
O consumidor tem um papel essencial na preservação do setor. Para evitar a compra de produtos irregulares, é fundamental verificar a procedência da lagosta e denunciar qualquer venda suspeita aos órgãos fiscalizadores, como o Ibama e a Polícia Ambiental.
O respeito às normas do defeso contribui diretamente para a manutenção dos estoques pesqueiros e para a sustentabilidade da atividade econômica. Cumprir as regras não é apenas uma obrigação legal, mas também uma atitude responsável para garantir o equilíbrio ambiental e a continuidade da pesca no Brasil.