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Anuência dos herdeiros é obrigatória em cobrança ao espólio, diz STJ

A anuência dos herdeiros é crucial em cobranças ao espólio, mesmo em inventários sem disputas. O STJ reafirmou que o silêncio dos herdeiros não é consentimento, sendo necessária manifestação expressa para habilitação de créditos. Essa decisão ressalta a importância da concordância documentada dos herdeiros para evitar complicações no processo sucessório. Veja como essa regra pode impactar seu planejamento e a gestão de heranças.
Anuência dos herdeiros em documento de inventário legal
O caso envolveu empresas que solicitaram habilitação de crédito de R$ 608 mil no inventário de um falecido. (Imagem: Canvas)

anuência dos herdeiros é obrigatória em cobrança ao espólio, mesmo quando o inventário não envolve disputa judicial. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o silêncio dos herdeiros não equivale a consentimento. Portanto, qualquer pedido de habilitação de crédito precisa de manifestação expressa nos autos.

Além disso, esse entendimento vale tanto para processos judiciais quanto para casos de inventário extrajudicial, quando os herdeiros estão de acordo e não há testamento.

STJ: Sem anuência dos herdeiros, crédito não pode ser habilitado

O caso analisado envolveu duas empresas que solicitaram a habilitação de um crédito de R$ 608 mil no inventário de um falecido. O valor, segundo elas, decorre de contratos atípicos de locação. O inventariante foi intimado, mas permaneceu em silêncio. Diante disso, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a decisão.

Em seguida, as empresas recorreram ao STJ. Elas alegaram que apenas uma recusa formal justificaria a negativa. No entanto, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a concordância dos herdeiros deve ser clara e documentada.

Confira vídeo que explica por que a anuência dos herdeiros deve ser expressa na habilitação de crédito em inventário:

Quando a anuência dos herdeiros é obrigatória no inventário

Conforme explicou o ministro, o Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 642, §2º, e 643, prevê duas hipóteses. A primeira ocorre quando há anuência dos herdeiros, o que permite a separação dos bens para pagamento do crédito. A segunda ocorre quando não há concordância, sendo necessário entrar com ação judicial própria, como cobrança ou execução.

Nesse sentido, a manifestação dos herdeiros também é exigida em situações de partilha amigávelcolação de bensmeaçãotestamento e quinhão hereditário. Além disso, ela é essencial em pedidos de alvará judicial em inventáriocessão de direitos hereditários e sobrepartilha.

Manifestação dos herdeiros evita disputas no processo

Mesmo em contextos como herança jacente, nos quais os herdeiros ainda não foram identificados, a Justiça entende que o processo deve preservar o direito ao contraditório. Por isso, a anuência dos herdeiros é obrigatória em cobrança ao espólio, mesmo que não exista oposição formal.

Assim, segundo o STJ, o silêncio não pode ser considerado como aceitação. Isso vale também para casos que envolvam sonegados ou disputas posteriores por usucapião de bens hereditários. Portanto, qualquer cobrança feita no inventário deve contar com a manifestação expressa dos herdeiros, para que não se viole o devido processo legal.

Leia o acórdão no REsp 2.176.470.

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