Uma nova disputa envolvendo o Camarão Internacional do Coco Bambu voltou a expor, nesta sexta-feira (24/10), um debate jurídico sobre os limites da propriedade intelectual na gastronomia. O fato ocorreu porque a Justiça de São Paulo rejeitou pedido do Coco Bambu de impedir que o restaurante Recanto Fabio, de Itapema, em Santa Catarina, comercializasse o Camarão Internacional em seu cardápio.
O prato, composto por camarão, arroz, ervilha, presunto, queijo muçarela e batata palha, tornou-se símbolo da rede Coco Bambu. Porém, também tornou-se centro de uma controvérsia judicial, pois a empresa alega há anos que outros restaurantes estariam explorando indevidamente sua identidade visual.
O Coco Bambu sustenta que o Camarão Internacional é parte essencial da marca e, portanto, mereceria tutela exclusiva.
Decisão judicial reforça precedente sobre o Camarão Internacional do Coco Bambu
A argumentação da empresa, contudo, colide com a interpretação predominante no Poder Judiciário. Em decisão recente, juízes vêm reafirmando que receitas culinárias não são passíveis de registro como marca ou patente. Isso porque se tratam de composições comuns, sem inovação técnica protegível. Esse entendimento se apoia na Lei de Propriedade Industrial, que limita o registro de marca a produtos ou serviços identificáveis no mercado, não a preparos culinários.
O advogado Frederico Cortez, especialista em direito empresarial, explica que a legislação “não prevê qualquer proteção exclusiva para pratos culinários”, por não envolverem criatividade original. Isso inclui o Camarão Internacional.
Segundo o advogado, “se fosse possível registrar receitas, o mercado de restaurantes e bares seria juridicamente inviável”.
Cortez ainda lembra que a distinção entre marca de negócio e marca de produto é fundamental para o entendimento do caso do Camarão Internacional: “O Coco Bambu como restaurante é uma marca de serviço, mas não pode registrar um prato como marca de produto. A lei não garante essa proteção.”
Trade dress e limites legais na gastronomia
O ponto central da discussão é o conceito de trade dress. Trata-se de um termo jurídico que se refere ao conjunto visual que confere identidade a um produto ou serviço — como cores, formatos e embalagens. No entanto, a legislação brasileira não estende essa proteção à gastronomia. A razão é que ingredientes e modos de preparo pertencem ao domínio público, como é o caso do Camarão Internacional.
“Pratos culinários são compostos por elementos simples, que encontramos em qualquer supermercado. O que não pode é usar o nome de um restaurante em outro prato. Isso, sim, é vedado pela lei”, acrescenta Cortez.
Precedente e repercussões do caso anterior do Coco Bambu
Em 2021, uma decisão da 21ª Vara Cível de Fortaleza já havia rejeitado o pedido da rede Coco Bambu e autorizado outro restaurante, o Espaço Gostoso, a comercializar o Camarão Internacional. A juíza apontou que não havia registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Por isso, não haveria violação de trade dress. O Espaço Gostoso foi representado pelos advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves Jr.
A controvérsia do Camarão Internacional e o direito do consumidor
O novo episódio do Camarão Internacional do Coco Bambu reforça a tendência de limitação da exclusividade gastronômica e amplia o debate sobre concorrência e inovação na culinária. Para o consumidor, a discussão sobre o Camarão Internacional abre um precedente sobre o equilíbrio entre identidade comercial e liberdade criativa na cozinha, tema que deve ganhar espaço à medida que o mercado gastronômico brasileiro se expande.









