Créditos IBS e CBS em risco: como divergências contábil-fiscais geraram perdas milionárias

A Reforma Tributária expôs um risco pouco debatido nas empresas: divergências entre contabilidade e fiscal. Com a Lei Complementar 214/2025, falhas antes toleradas passaram a gerar glosa e perdas relevantes de créditos de IBS e CBS, comprometendo caixa, projeções financeiras e decisões estratégicas.
Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária, analisa riscos nos créditos do IBS e CBS
Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária, autor do artigo sobre os riscos aos créditos do IBS e CBS na Reforma Tributária.

A Reforma Tributária expôs fragilidades que, por anos, permaneceram diluídas na rotina operacional das empresas. Com a chegada do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a preservação dos créditos do IBS e CBS passou a depender diretamente da qualidade das informações contábeis e fiscais, transformando inconsistências antes toleradas em um fator crítico para o caixa e para a tomada de decisões estratégicas.

Enquanto isso, o debate de 2025 focou alíquotas, “split payment” e regras de transição. Nesse cenário, um risco silencioso cresceu nas empresas, afetando os créditos do IBS e CBS: divergências entre contabilidade e fiscal. Com a vigência da Lei Complementar 214/2025, o problema deixou de ser operacional e passou a gerar perdas financeiras relevantes, muitas vezes invisíveis no dia a dia.

Créditos do IBS e CBS e o risco das divergências contábil-fiscais

A legislação passou a exigir que todo crédito esteja lastreado em documento fiscal eletrônico idôneo, alinhado ao lançamento contábil, à classificação fiscal e ao XML da nota. Assim, qualquer inconsistência gera glosa, mesmo com despesa legítima. Diagnósticos recentes indicam que divergências seguem comuns, causadas por erros de classificação, cadastros genéricos ou falhas acumuladas.

Em levantamentos técnicos conduzidos em grandes operações, divergências aparentemente pequenas — entre 2% e 5% das notas analisadas — mostraram-se suficientes para comprometer volumes expressivos de créditos ao longo de um exercício fiscal. Em empresas de grande porte, esse percentual representou milhões de reais por ano em valores não aproveitados, além da exposição a multas, autuações e distorções relevantes no fluxo de caixa.

O problema se agravou porque, sem a correção dessas falhas estruturais, qualquer projeção de impacto da Reforma Tributária tornou-se imprecisa. Margens, precificação, planejamento financeiro e decisões de investimento passaram a se apoiar em bases frágeis de informação. Na prática, empresas acreditavam estar protegidas por modelos de simulação que não refletiam a realidade operacional dos seus créditos do IBS e CBS, criando uma falsa sensação de controle.

O que ficou claro em 2025 é que a preparação para o novo IVA começa na qualidade da informação, não na alíquota. Empresas que anteciparam auditorias contábil-fiscais e revisaram cadastros e classificações entraram em 2026 com mais visibilidade e capacidade de decisão. As que adiaram reagiram apenas quando o risco já estava materializado, com impacto direto no caixa. Em resumo, quem cuidou com antecedência dos créditos do IBS e CBS larga em vantagem.

Governança no novo ambiente fiscal tributário


Em um ambiente de fiscalização mais rigoroso e dados cruzados, a diferença deixou de ser técnica e passou a ser estratégica: corrigir antes ou pagar depois. Mais do que um tema tributário, a gestão dos créditos do IBS e CBS reposiciona a contabilidade como pilar da governança corporativa. Ainda há tempo de corrigir rotas, mas o custo da inércia já é elevado.

Por Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária.

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.

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Rubens Tavares

Rubens Tavares é articulista do Economic News Brasil, CEO da BMS Consultoria Tributária e membro ativo da EO RJ & G4 Club. Atua como consultor tributário sênior, com mais de 15 anos de experiência em gestão fiscal, planejamento e recuperação de créditos tributários e previdenciários. É CEO da BMS Leaders Table e mestre em Direito Tributário pelo Insper. Possui MBAs em Direito Trabalhista Aplicado e em Recuperação de Créditos Tributários e Previdenciários pelo BSSP Centro Educacional, além de formação executiva em Inovação e Tecnologia pela StartSe.

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