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Sigilo no TCU impõe nova exigência ao BC no caso Master

O TCU estabeleceu diretrizes que afetam diretamente o Banco Central na liquidação do Banco Master, gerando preocupações significativas sobre a transparência desses processos e a relação entre as instituições envolvidas, além de levantar questionamentos sobre a adequação das medidas adotadas e suas implicações para o sistema financeiro como um todo.

O sigilo no Tribunal de Contas da União (TCU) passou a exigir autorização específica para que o Banco Central (BC) consulte os autos da investigação sobre a liquidação do Banco Master. O relator, ministro Jhonatan de Jesus, adotou a decisão nesta quarta-feira (11/02).

Desde dezembro, o TCU já classificava o processo como sigiloso. Antes da reclassificação, o BC acessava diretamente os autos por figurar como parte envolvida. Agora, o órgão precisa encaminhar pedido formal ao gabinete do relator para obter os documentos.

Segundo o ministro, a mudança no sigilo no Tribunal não bloqueia o acesso. Ele afirmou que compartilhará os relatórios da área técnica assim que o BC apresentar o pedido formal e explicou que incluiu a exigência adicional para evitar vazamentos.

Com a nova regra, o gabinete do relator passou a autorizar diretamente cada consulta aos autos.

Por que o Banco Central tinha acesso antes

O TCU abriu inspeção para analisar a atuação do BC na liquidação extrajudicial do Banco Master. O Banco Central determinou a liquidação em novembro de 2025 após constatar que a instituição não conseguia honrar compromissos no mercado.

Mesmo sob confidencialidade, partes diretamente envolvidas costumam acessar os documentos para exercer o contraditório e a ampla defesa. Nesse contexto, o BC atuava como parte interessada na apuração.

Com a nova classificação, o tribunal não retirou o direito de consulta, mas mudou o procedimento. O acesso deixou de ser automático e passou a depender de autorização expressa do relator.

Um auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), que conversou com o Economic News Brasil sob condição de anonimato, afirmou que o relator possui prerrogativa para definir o nível de confidencialidade dos processos. Segundo ele, a legislação confere ao ministro responsável ampla competência para gerenciar o acesso aos autos.

O Especialista em governança pública ouvido pela reportagem acrescentou que decisões dessa natureza costumam ser analisadas à luz da transparência administrativa e da segurança jurídica.

O mesmos especialista afirmou que o episódio “não é comum em casos envolvendo banco em liquidação”, embora reconheçam que a gestão do sigilo integra as atribuições do relator.

Críticas ao sigilo no TCU sobre dados do Banco Master

Entidades que representam bancos e fintechs criticaram a decisão. Em nota, o grupo afirmou que a restrição não apresenta “justificativa técnica clara e transparente”, sobretudo por envolver o direito ao contraditório.

As associações defendem que medidas de confidencialidade em processos de interesse público precisam ter motivação objetiva e comunicação clara. Para o setor, a previsibilidade sustenta o funcionamento do sistema financeiro nacional.

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Jackson Pereira Jr

Jackson Pereira Jr. é jornalista e empreendedor, fundador do Sistema BNTI de Comunicação e dos portais Economic News Brasil, Boa Notícia Brasil e J1 News Brasil.

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