STF julga lei da igualdade salarial e amplia pressão sobre grandes empresas

O STF começou a julgar a Lei da Igualdade Salarial, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgar relatórios de transparência remuneratória. A decisão pode ampliar pressão jurídica e reputacional sobre grandes companhias.
Carteira de trabalho e nota de R$ 100 ilustram debate sobre igualdade salarial entre homens e mulheres no STF
STF julga ações que questionam a Lei da Igualdade Salarial, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgar relatórios de transparência remuneratória (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (14) ações que podem redefinir o alcance da Lei da Igualdade Salarial nas grandes empresas brasileiras. A Corte vai decidir se são constitucionais medidas como divulgação obrigatória de relatórios salariais e planos de correção de desigualdades.

A discussão ultrapassa o campo trabalhista. O julgamento coloca em disputa transparência corporativa, proteção de dados, risco reputacional e os limites da atuação do Estado sobre políticas salariais privadas.

A decisão também pode afetar diretamente empresas com mais de cem funcionários, obrigadas desde 2023 a publicar dados sobre remuneração entre homens e mulheres.

O que o STF analisa na lei da igualdade salarial

Os ministros julgam duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC) e Partido Novo.

Também está em análise uma ação apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que pede a validação integral da lei aprovada em 2023.

O principal ponto da Lei da Igualdade Salarial envolve a obrigação de empresas com mais de cem funcionários publicarem relatórios de transparência salarial.

As entidades empresariais pedem a suspensão de medidas como:

  • multa de até 3% da folha salarial
  • publicação obrigatória dos relatórios
  • plano de mitigação da desigualdade salarial
  • participação sindical em políticas remuneratórias
  • possibilidade de ação por dano moral

CNI, CNC e Partido Novo afirmam que a legislação cria punições antes da conclusão de processos administrativos e pode expor informações estratégicas das companhias.

Empresas contestam exposição de dados salariais

A Lei da Igualdade Salarial determina que grandes empresas divulguem relatórios semestrais com dados sobre remuneração entre homens e mulheres. É essa exigência que concentra a maior parte dos questionamentos no STF.

As entidades empresariais afirmam que a divulgação pode gerar desgaste reputacional e expor critérios internos de remuneração, produtividade e promoção.

Outro argumento é que diferenças salariais podem ocorrer por fatores previstos no artigo 461 da CLT, como tempo de serviço, qualificação e desempenho.

A Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu os argumentos durante o julgamento. O órgão afirmou que os relatórios utilizam dados estatísticos e anonimizados, sem identificação individual de trabalhadores nem divulgação de estratégias comerciais.

Segundo a AGU, a transparência salarial não compromete a livre concorrência e amplia mecanismos de fiscalização sobre desigualdade remuneratória.

Diferença salarial entre homens e mulheres segue acima de 20%

O julgamento sobre Lei da Igualdade Salarial ocorre enquanto a diferença salarial entre homens e mulheres continua elevada no mercado de trabalho brasileiro.

Relatório divulgado pelo Ministério do Trabalho mostrou que mulheres recebem, em média, 21,3% menos que homens no país.

Segundo o levantamento, o salário médio feminino é de R$ 3.965,94, enquanto a masculina chega a R$ 5.039,68.

Além disso, os dados do governo também apontam:

  • aumento de 11% na contratação feminina desde 2023
  • crescimento de empresas com diferença salarial inferior a 5%
  • estabilidade da desigualdade salarial em torno de 20%
  • manutenção da disparidade mesmo após entrada em vigor da lei

A CUT afirma que a legislação criou instrumentos de fiscalização que não existiam mesmo após décadas de previsão constitucional de igualdade salarial.

A igualdade entre homens e mulheres aparece na Constituição desde 1934 e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943.

Julgamento da Lei da Igualdade Salarial pode redefinir regras de fiscalização trabalhista

A decisão do STF pode produzir efeito além da Lei da Igualdade Salarial.

Se a Corte mantiver integralmente a legislação, empresas devem enfrentar pressão maior sobre políticas internas de remuneração, promoção e contratação.

Uma eventual derrubada dos relatórios obrigatórios reduziria o principal mecanismo de transparência criado pela lei desde 2023.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, será acompanhado por empresas, sindicatos e especialistas em direito trabalhista porque pode definir os limites da atuação do Estado sobre transparência salarial nas próximas décadas.

O julgamento também ocorre em meio ao avanço de regras semelhantes na Europa e nos Estados Unidos, onde grandes empresas passaram a enfrentar cobrança crescente sobre desigualdade remuneratória entre homens e mulheres. Resta saber qual será a decisão.

Foto de Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto

Moisés Freire Neto é jornalista formado pela Faculdade Estácio e pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com atuação em economia e negócios. Integra as equipes editoriais do Economic News Brasil e do J1, veículos que compõem o Sistema BNTI de Comunicação. Sua atuação é fundamentada em sólida experiência em jornalismo editorial e comunicação institucional.

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