*Coluna Semanal – Por Janayna Lima – 14/03/21
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Para facilitar o acesso a quem não possui certificado digital, a Receita Federal passará a fornecer, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), a cópia da última declaração entregue . Link para conhecimento dos interessados.
Data Restituição IRPF 2021
Data de pagamento do lote 1º é 30/05/2021. O lote 2º fica para o dia 31/06/2021, o terceiro lote no dia 30/07/2021, já o 4º lote dia 30/08/2021 e o 5º 31/09/2021.
Dependentes
Cônjuge; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Exceção
Os filhos que recebem pensão alimentícia podem ser dependentes na declaração de um dos pais. Caso um dos pais seja o responsável por pagar pensão alimentícia definida judicial ou extrajudicialmente, este não deve declarar o filho como dependente, mas sim como alimentando. A única exceção é o ano da sentença ou acordo de alimentos seja, judicial ou extrajudicial , nesse ano o filho poderá ser dependente e alimentando , nos anos subsequentes somente poderá ser alimentando.
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Economic News Brasil.