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Gilmar Mendes suspende medidas cautelares contra FGV na Operação Sofisma

(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a tramitação do inquérito policial e os efeitos das medidas cautelares contra a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e seus diretores; a decisão ocorreu no contexto da Operação Sofisma. Esta operação investiga a existência de pareceres fraudulentos emitidos pela FGV-Projetos para facilitar obras no estado do Rio de Janeiro, envolvendo contratações ilegais.

Na Ação Cível Originária (ACO) 3456, a FGV alegou a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, uma vez que as obras e serviços em questão não têm ligação com bens ou recursos federais. Diante disso, o ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido, destacando, além disso, graves vícios formais na decisão da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Para ele, expandir a jurisdição da Justiça Federal para fatos fora de sua competência é indevido. Portanto, concluiu que a competência deveria ser da Justiça Estadual.

Competência da Justiça Estadual

Gilmar Mendes enfatizou que os contratos investigados, relacionados à FGV-Projetos, não envolvem recursos federais, o que exclui a competência da Justiça Federal. Ele destacou que a tentativa de expandir essa jurisdição é inadequada, pois a Justiça Estadual é o foro apropriado para esses julgamentos. Esse argumento foi reforçado pelas informações do Ministério Público Federal (MPF), que identificou o envolvimento de empresas e obras exclusivamente estaduais.

Conversão em Habeas Corpus

Diante dos potenciais danos à FGV com a Operação Sofisma, o ministro Gilmar Mendes converteu a petição em habeas corpus. As medidas constritivas, como a proibição de acesso às dependências da FGV e o sequestro de bens, foram revogadas, garantindo assim o funcionamento e a preservação da imagem da instituição.

A decisão do ministro reafirma a necessidade de competências jurisdicionais, evitando a ampliação indevida da Justiça Federal em casos que envolvem exclusivamente a esfera estadual. A FGV, com a suspensão das medidas cautelares, vê garantido seu direito de defesa e a continuidade de suas atividades.

Leia a íntegra da decisão.