O novo Marco Regulatório para a atividade de Assessor de Investimento, estabelecido nas Resoluções 178 e 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entrou em vigor na quinta-feira (01/06). Substituindo a Resolução 16/21, as novas diretrizes visam aprimorar a transparência nas práticas remuneratórias e introduzir significativas inovações no setor financeiro.
As mudanças, antecipadas pelo mercado, surgem para atender às demandas desses atores. A nova nomenclatura, “assessores de investimento”, substitui o antigo termo “agentes autônomos de investimentos”, marcando uma das mudanças linguísticas significativas implementadas pela Resolução CVM 178. Abaixo, confira as principais mudanças:
Sociedade das Assessorias
A CVM flexibilizou as formas de sociedade das assessorias de investimento, permitindo sócios capitalistas. Anteriormente, os escritórios eram obrigados a adotar a modalidade de sociedade simples.
Diretor Responsável
A autarquia estabeleceu a figura de um diretor responsável para as assessorias de investimento.
Transparência sobre Remuneração
A resolução 179 exige que as corretoras forneçam informações sobre a remuneração dos assessores de investimento, entregando um extrato trimestral.
Recomendações de Investimento
Os assessores de investimento agora podem fornecer recomendações de investimentos, ampliando sua capacidade de aconselhamento.
Fim da Exclusividade
O fim da exclusividade obrigatória com as corretoras oferece aos assessores maior liberdade, permitindo-lhes representar mais de uma corretora.
Impacto no Mercado
O novo Marco Regulatório para a atividade de Assessor de Investimento tem o potencial de transformar o setor financeiro, que registrou um crescimento significativo nos últimos cinco anos, dobrando de tamanho no Brasil e alcançando cerca de 24 mil assessores de investimento. As novas regras, resultado de um diálogo produtivo com o mercado financeiro ao longo de quatro anos, estabelecem um ambiente mais liberal e flexível para a atividade de assessoria de investimento, trazendo maior transparência e oportunidades para os profissionais do setor.
A partir de janeiro de 2024, as mudanças incluem a obrigatoriedade de informar aos clientes os valores ou percentuais pagos pela distribuição do produto em cada aplicação ou resgate, além do fornecimento de extratos trimestrais detalhando a remuneração obtida pelo intermediário e a parcela destinada ao assessor. O novo Marco Regulatório é considerado um divisor de águas para a atividade de assessoria de investimento, abrindo novas oportunidades e estabelecendo um cenário mais favorável para os assessores e para o desenvolvimento do mercado financeiro como um todo.