Pesquisar
Close this search box.
conteúdo patrocinado

Decisão do STF impacta setor de transporte rodoviário de cargas, alerta a associação

(Foto: Quintin Gellar/Pexels)

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) está emitindo um alerta às empresas de transporte rodoviário de cargas sobre os impactos negativos resultantes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15.

De acordo com a associação, essa decisão traz problemas ao setor, aumentando seus custos em pelo menos 30%, o que afeta a economia, os níveis de emprego e a produtividade das empresas. A NTC & Logística também aconselha as empresas a tomarem medidas necessárias, inclusive buscando o diálogo com o setor industrial e comercial, para promover o reequilíbrio contratual.

Embora a decisão ainda não tenha sido publicada, a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado

Em comunicado divulgado, a associação afirma que a declaração de inconstitucionalidade da lei cria um desequilíbrio em todo o setor de transporte rodoviário de cargas, com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. “Estima-se um impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente com a folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com uma redução na produtividade de, no mínimo, 25%”, afirmou a entidade.

A associação também ressalta que é necessário realizar uma reestruturação de todas as operações de transporte, logística e armazenagem. “O mercado sentirá fortemente os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista trará para o setor de transporte rodoviário de cargas e para a economia. O transportador não tem condições de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto ultrapassa o próprio setor econômico do transporte, sendo necessária a participação conjunta da indústria, comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente fazem parte da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenagem”, destaca a nota.

conteúdo patrocinado

MAIS LIDAS

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado