A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística) está emitindo um alerta às empresas de transporte rodoviário de cargas sobre os impactos negativos resultantes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15.
De acordo com a associação, essa decisão traz problemas ao setor, aumentando seus custos em pelo menos 30%, o que afeta a economia, os níveis de emprego e a produtividade das empresas. A NTC & Logística também aconselha as empresas a tomarem medidas necessárias, inclusive buscando o diálogo com o setor industrial e comercial, para promover o reequilíbrio contratual.
Embora a decisão ainda não tenha sido publicada, a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
Em comunicado divulgado, a associação afirma que a declaração de inconstitucionalidade da lei cria um desequilíbrio em todo o setor de transporte rodoviário de cargas, com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. “Estima-se um impacto financeiro acima de 30% nos custos das empresas, especialmente com a folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com uma redução na produtividade de, no mínimo, 25%”, afirmou a entidade.
A associação também ressalta que é necessário realizar uma reestruturação de todas as operações de transporte, logística e armazenagem. “O mercado sentirá fortemente os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista trará para o setor de transporte rodoviário de cargas e para a economia. O transportador não tem condições de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto ultrapassa o próprio setor econômico do transporte, sendo necessária a participação conjunta da indústria, comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente fazem parte da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenagem”, destaca a nota.