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União deve pagar remédio de R$ 6 milhões para criança cearense com AME

O ministro Cristiano Zanin (STF) ordenou que a União pague o medicamento para o tratamento (Foto: Divulgação)

A União foi ordenada a fornecer um medicamento vital, com valor de R$ 6 milhões, para uma criança cearense diagnosticada com AME Tipo 1. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi incisivo em sua decisão, indicando que a idade da criança não pode ser um impeditivo para o acesso ao medicamento Zolgensma.

No centro desta decisão está uma criança de apenas 2 anos, moradora do Ceará, que luta bravamente contra a Amiotrofia Espinhal (AME Tipo 1), uma doença gravíssima que paralisa funções vitais essenciais, como a capacidade de respirar e engolir. A família, que até então encontrava barreiras para garantir o tratamento através do Sistema Único de Saúde (SUS), conseguiu agora uma luz no fim do túnel, com o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenando que a União custeie o tratamento.

A decisão, que sobrepõe qualquer outra, reconheceu não apenas a eficácia do medicamento, mas também a urgência da situação, considerando o risco “iminente” de a criança vir a falecer sem a administração do Zolgensma. Este, que é conhecido como o medicamento mais caro do mundo, havia sido incluído no rol do SUS no ano anterior, mas até o momento, a família não tinha conseguido acesso ao mesmo.

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Esta decisão reforça um precedente importante, destacando o papel central do STF na garantia de direitos fundamentais, e sinalizando uma vitória significativa na luta por tratamentos médicos mais inclusivos e acessíveis. É uma resolução que, segundo Zanin, restaura a eficácia e a importância de assegurar que todos os cidadãos tenham acesso a tratamentos médicos potencialmente salvadores, independentemente do custo.

Repercutindo amplamente em todo o país, a determinação obriga a União a assumir a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento pleiteado, restaurando assim a esperança e abrindo caminho para novas discussões sobre os direitos dos pacientes e a disponibilidade de tratamentos de alto custo no sistema público de saúde.

A criança, uma menina de nome mantido em sigilo para proteger sua privacidade, está no limite da idade permitida para a utilização do Zolgensma, o que torna essa decisão ainda mais vital e urgente. Agora, a nação aguarda, com esperança renovada, pelos próximos passos dessa jornada pela vida e saúde da pequena cidadã cearense.

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