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Grupo Petrópolis: Plano de recuperação judicial é aprovado

Imposto do pecado afeta bebidas e até elerônicos
Imagem: Divulgação/Petrópolis

Na noite de segunda-feira (11), a Assembleia deliberou e aprovou o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, conglomerado responsável por marcas renomadas de cerveja como Itaipava, Petra e Cacildis. O desfecho positivo foi alcançado, mesmo diante de restrições impostas por um grupo de credores.

A apresentação do plano ocorreu na quinta-feira (7) na 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde a empresa se comprometeu a quitar suas dívidas, que somam aproximadamente R$ 4,2 bilhões, até o ano de 2035. Dessas, R$ 2 bilhões correspondem a operações financeiras e mercados de capitais, enquanto R$ 2,2 bilhões são direcionados a fornecedores.

Agora, um juiz será designado para avaliar minuciosamente se o plano contém alguma irregularidade, sem adentrar nos critérios financeiros estabelecidos pelo Grupo Petrópolis, que abrange um total de 30 empresas.

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Durante a assembleia, o plano obteve aprovação expressiva: 98,57% dos credores trabalhistas e a totalidade daqueles com garantias reais manifestaram-se favoravelmente. Entre os quirografários, cujos créditos não possuem preferência ou garantia específica, o índice de aprovação foi de 93%.

No documento que fundamenta o plano de recuperação, os controladores afirmam que a proposta visa à preservação de mais de 24 mil empregos diretos e 100 empregos indiretos, além do compromisso com o pagamento de tributos ao erário público e à promoção de energia limpa e renovável.

A estratégia de pagamento do Grupo Petrópolis envolve a quitação das dívidas até 2035, com modalidades variadas de parcelamento, podendo chegar a até 84 vezes, dependendo do tipo de credor.

Como forma de obter os recursos necessários, o grupo planeja alienar um lote composto por 2.926 caminhões de sua frota e alugar outros 2.392, sendo 534 veículos novos e o restante parte da frota já alienada.

Dentre os aproximadamente 5.000 credores, incluem-se trabalhadores, empresas fornecedoras, instituições financeiras e outras empresas de crédito, bem como parceiros de pequeno e microporte.

No que se refere às dívidas trabalhistas, prioridade inegável, o pagamento poderá ser efetuado num prazo de até 30 dias após a homologação do plano pela Justiça, para valores de até R$ 6.600. Importante ressaltar que não haverá qualquer desconto sobre os créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos, equivalente a R$ 198 mil.

Aqueles que têm direito a receber montantes entre R$ 6.600 e 150 salários terão os valores pagos em 11 parcelas mensais consecutivas, a partir do 60º dia após a homologação. Para dívidas trabalhistas que ultrapassam 150 salários, o pagamento seguirá as condições estabelecidas em contrato, podendo ser quitadas até 2035.

Os credores com garantia real têm a opção de receber os valores com deságio de até 70% ou optar pela mesma modalidade de pagamento oferecida aos credores fornecedores, que compõem uma subclasse da categoria de quirografários. Os juros, se aplicáveis, podem ser liquidados até 2035.

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