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Grupo Handz, controlador da Gocil, pede recuperação judicial de R$ 1,7 bi

Foto: Reprodição Facebook

O Grupo Handz, controlador da Gocil, anunciou seu pedido de recuperação judicial no valor de R$ 1,7 bilhão. O requerimento foi protocolado na última sexta-feira (29/09) na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, conforme divulgado pelo jornal Valor Econômico.

Fundador e Sócio


O empresário Washington Umberto Cinel (foto), seu fundador, ocupa também o cargo de vice-presidente em instituição representativa do setor. Sob sua gestão, o Grupo Handz diversificou suas atividades, abrangendo desde o setor de segurança até o agronegócio e imobiliário. Conforme consulta, o empresário André Zancope Estessi também figura como sócio-administrador das empresas do grupo.

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Apesar da diversidade de atuação, a interdependência entre suas empresas é crucial para a manter operação do grupo. O segmento agrícola, por exemplo, sentiu o impacto de investimentos elevados necessários para ampliar a produção. O cenário foi complicado devido a situações externas, como a crise ucraniana e a valorização cambial, além da alta nas taxas de juros.

O documento encaminhado à Justiça buscou enfatiza que, apesar da retomada gradual do agronegócio nacional, o Grupo Handz enfrenta dificuldades para recuperar sua estabilidade financeira. A queda de demanda nos serviços após a pandemia, o crescimento dos juros e a concorrência acirrada pressionaram as finanças da empresa.

Segundo especialistas do setor, apesar dos esforços para manter suas obrigações financeiras em dia, as crescentes dívidas tornaram-se um fardo insustentável. A recuperação judicial surgiu como uma estratégia para garantir a continuidade dos serviços das empresas junto aos clientes.

Em nota enviada ao Valor, o Grupo Handz diz que o pedido de recuperação judicial visa “preservar o emprego de seus 20 mil colaboradores, a perfeita continuidade da manutenção de seus serviços seus clientes, além do total, pontual e perfeito compromisso com os funcionários, fornecedores, parceiros comerciais e ex-colaboradores, resguardando a relação capital trabalho”.

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