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Golpe do boleto falso: Entenda como evitar – Por Rafael Albuquerque

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Foto: Dr. Rafael Albuquerque

O golpe do boleto falso é uma das fraudes mais comuns no Brasil e continua a evoluir, causando prejuízos tanto para empresas quanto para consumidores. Nesse tipo de fraude, os criminosos criam boletos falsificados, aparentemente idênticos aos legítimos, desviando os pagamentos para suas próprias contas bancárias.

Para entender melhor como esse golpe funciona, é fundamental compreender suas estratégias:

 

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  • Infecção por malware: Os golpistas podem introduzir malware nos computadores das vítimas, alterando os detalhes dos boletos online e redirecionando os pagamentos para suas contas.

 

  • Falsificação de boletos: Outra tática usada pelos criminosos envolve a criação de boletos falsos para transações legítimas.

 

  • Manipulação de informações bancárias: Os golpistas também podem modificar informações bancárias em correspondências, levando as vítimas a efetuarem pagamentos em contas fraudulentas.

 

Para perpetrar essas fraudes, os golpistas precisam obter informações pessoais e financeiras das vítimas, o que pode ser alcançado através de técnicas de phishing, vazamentos de dados ou até mesmo o roubo de correspondências.

Desse modo, recomendamos algumas precauções ANTES de efetuar o pagamento de boletos, tais como: a) checar o remetente que enviou o boleto; b) conferir o beneficiário do boleto; c) entrar em contato com o credor em caso de suspeitas.

O recente caso julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade pelos vazamentos de dados pessoais dos consumidores que podem resultar em fraudes como o golpe do boleto. A responsabilidade decorre do risco associado à atividade bancária. No entanto, a responsabilidade é atribuída caso os dados do consumidor estejam relacionados a operações bancárias e serviços, e o vazamento ocorra devido à falta de segurança por parte da instituição bancária. Isso reforça a importância da proteção de dados pessoais e da segurança por parte das instituições financeiras para evitar golpes como esse.

*Opinião – Artigo Por Rafael Albuquerque, advogado, professor, pós-graduado no MBA em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Co-autor do livro Estudos Contemporâneos de Direito Tributário e consultor jurídico e sócio da Pinho&Albuquerque Advogados Associados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.

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