A partir de 6 de novembro, todos os Estados do Brasil passarão a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adotará o número do CPF como padrão de identificação. Essa mudança tem como objetivo reduzir fraudes e simplificar os processos governamentais. No entanto, a substituição do Registro Geral (RG) pelo novo documento não é imediata, pois o modelo antigo permanecerá válido até 28 de fevereiro de 2032. A CIN estará disponível em versões física e digital, com a primeira via e a renovação gratuitas, semelhante à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A adoção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitido pela Receita Federal tornará o novo documento válido em todo o território nacional. Dessa forma, eliminando a necessidade de emissão por estados. Sendo assim, entidades governamentais poderão acessar todas as informações de um cidadão, como CNH, título de eleitor e carteira de trabalho, a partir de uma única combinação numérica. No entanto, o passaporte é a única documentação que não passará por essas alterações.
É importante destacar que a CIN não incluirá a designação de gênero ou diferenciação entre “nome” e “nome social”. O objetivo é tornar a documentação mais inclusiva para a comunidade LGBTQIA+. A validade do novo documento varia de acordo com a faixa etária, sendo indeterminada para aqueles com mais de 60 anos.