O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou recentemente a condenação de uma mulher por fraude documental. A ré foi acusada de apresentar um documento falso no qual constava a assinatura de um advogado, em um processo previdenciário contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A fraude foi cometida com o objetivo de representar ilegalmente uma terceira pessoa, utilizando-se de uma identidade falsa de advogada, sendo que a acusada estava inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apenas como estagiária.
No recurso apresentado, a acusada argumentou pela desclassificação do crime para o exercício ilegal da advocacia, salientando a falta de provas concretas de falsidade, devido à ausência de perícia grafotécnica na assinatura contestada. Contudo, o desembargador federal Ney Bello, relator do caso, rejeitou essa alegação. Ele apontou que a materialidade do delito foi comprovada por outros elementos probatórios, tornando desnecessária a perícia grafotécnica.
O relator enfatizou a intenção da ré em se beneficiar ilicitamente e causar prejuízos a terceiros, justificando a manutenção da condenação. Ele destacou que a ação de falsificar a assinatura de um advogado para iniciar um processo civil constitui um ato de falsidade, visando mais do que o exercício irregular da advocacia: o objetivo era simular a participação legítima de um advogado no caso.
Este episódio destaca a gravidade das fraudes documentais e suas implicações legais, ressaltando a necessidade de vigilância e integridade nos processos jurídicos, em particular aqueles envolvendo questões previdenciárias. A decisão do TRF1 é um alerta claro sobre as consequências severas de tais atos ilícitos.
Processo: 0020832-53.2018.4.01.3300