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STF favorece negociações para quem tem precatórios – Por Luciana Gouvêa

Luciana Gouvêa

Em recente julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade parcial da limitação ao pagamento de precatórios imposta em 2021. Isso confirma a possibilidade de o governo regularizar R$ 95 bilhões do estoque de sentenças judiciais sem esbarrar em regras fiscais. Foi autorizado o pagamento dos débitos em desfavor da União, que poderão ser pagos até o final de 2026, com incidência de IPCA-E e taxa SELIC, ao invés da TR que já não corrigia os valores de acordo com a inflação.

A má notícia é que, devido ao avançado do ano, provavelmente teremos os recebimentos dos precatórios só a partir do ano que vem. Isso se deve ao recesso do Poder Judiciário, que inicia agora, no dia 20 de dezembro, além do fato de permanecer a limitação para pagamento de valores acima de R$ 66 mil.

A boa notícia é que, nesse julgamento, o plenário do STF pacificou a controvérsia existente. Agora, o credor de precatório pode “ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor”. Conforme a Emenda Constitucional nº 113 de 2021, é facultada ao credor a oferta de créditos líquidos e certos, sejam eles próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado.

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Os precatórios são ordens de pagamento de determinada quantia devida pela União, Estados, Municípios, Autarquias ou Fundações de Direito Público, decorrentes de condenações judiciais. Portanto, representam dívidas da Fazenda Pública para com cidadãos ou empresas.

O pagamento dos precatórios ocorre a partir de uma sentença judiciária, reconhecendo o direito do cidadão ou da empresa ao recebimento. Após o cálculo do valor devido pelo governo, o pagamento é realizado conforme a ordem cronológica de apresentação, no exercício (ano) seguinte ao da inscrição, com os valores atualizados monetariamente.

Este regime confere um tratamento especial ao governo em detrimento dos cidadãos, considerando que pode levar mais de 10, 20, 30 anos para completar as etapas de reconhecimento do direito, cálculo, expedição e recebimento do precatório. Uma solução viável para esse problema é a negociação do precatório, transformando-o em dinheiro, compras, investimentos e até em recolhimento de tributos. Essa prática, já autorizada pela Constituição Federal, foi confirmada pelo recente julgamento do STF.

O STF confirmou a possibilidade de negociação dos precatórios através da compra de imóveis da União, da quitação de dívidas com precatórios próprios ou de terceiros, e do uso como investimento em participação societária de ente federativo, entre outros. No Rio de Janeiro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) assinou um Termo de Cooperação com o Tribunal de Justiça (TJRJ) para acelerar o pagamento de precatórios aos credores que aceitem um deságio de 40%. Em todo o país, já existe a possibilidade de negociação dos precatórios.

Assim surgiu o mercado de precatórios, uma alternativa para agilizar o recebimento dos valores devidos pelos governos. Esse mercado pode se tornar um investimento rentável, permitindo que o cidadão adquira um precatório de R$100 mil por R$50 mil, por exemplo, e posteriormente receba mais de R$100 mil ou até o dobro do investimento inicial.

É importante para quem deseja entrar nesse mercado estar acompanhado de um advogado especializado. O advogado deve entender do processo judicial que gerou o precatório e da forma da conta apresentada para ressarcir o cidadão. Isso é crucial, pois existem diversos golpes e ofertas de deságio que não consideram a correção de valores, além de detalhes da forma de pagamento e da responsabilidade em caso de cancelamento do precatório. Por isso, é relevante consultar advogados especialistas nesse tipo de negociação, ou tratar diretamente com o próprio advogado de confiança que conquistou a expedição do precatório.

*Opinião – Artigo Por Luciana Gouvêa, advogada, diretora executiva da Gouvêa Advogados Associados (GAA), especialista em proteção legal patrimonial e proteção ética e legal empresarial, informação e entrega de direitos.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.

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