Com a aprovação da Reforma Tributária, que deve ser promulgada nos próximos dias, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Brasil passará por transformações significativas. A proposta visa estabelecer alíquotas progressivas, visando uma distribuição mais equitativa da carga tributária sobre heranças e doações. Além disso, a mudança permitirá a tributação de transmissões provenientes do exterior. A reforma será implantada gradualmente e deve ser concluída em 2033.
Um ponto de destaque na reforma é a transferência da arrecadação do ITCMD da esfera estadual para a federal. Atualmente, os estados têm autonomia para definir alíquotas e utilizar as receitas conforme sua necessidade. Com a mudança, esse controle passará para o âmbito federal.
Esse ajuste impactará diretamente estados que adotam alíquotas fixas, tornando obrigatória a transição para o modelo progressivo — ou seja, serão alíquotas maiores para heranças maiores. Assim, o ITCMD pode aumentar em locais que ainda não adotam essa abordagem. Atualmente, a média do ITCMD é de 3,86%, sem progressividade.
Segundo o relator Aguinaldo Ribeiro, haverá isenção para entidades sem fins lucrativos com relevância pública e social, abrangendo organizações assistenciais, beneficentes, religiosas e institutos científicos. No entanto, as condições para essas isenções serão detalhadas em uma lei complementar.
“A reforma tributária traz mudanças significativas, afetando não apenas as alíquotas, mas também a gestão desses recursos pelos estados. A isenção para entidades sociais é um ponto positivo, buscando equilibrar a tributação”, destaca a tributarista Kelly Martarello, do escritório Martarello Advocacia, em entrevista à Valor Econômico.