O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao poder judiciário que determine à Serasa a obrigação de compensar com R$ 30 mil cada pessoa afetada pelo vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. Esta solicitação faz parte de uma ação civil pública iniciada pelo Instituto Sigilo. O pedido visa garantir que a Serasa, amplamente reconhecida por seus serviços de proteção ao crédito, realize o pagamento de indenizações a vários milhões de brasileiros impactados pelo incidente.
Além disso, o MPF propõe que a Serasa seja condenada ao pagamento de uma multa, calculada com base em no percentual do seu faturamento anual. Esse valor não deve ser inferior a R$ 200 milhões.
Argumentos do MPF
O MPF argumenta que o vazamento de dados na Serasa expôs os cidadãos a riscos significativos, como fraudes e violações de privacidade. Além disso, a ação sublinha a importância de proteger dados pessoais e a necessidade de responsabilizar empresas por falhas de segurança.
Impacto do vazamento para os consumidores
O vazamento supostamente envolveu dados como históricos de compras, endereços de e-mail, informações da Previdência Social, dados de renda da Receita Federal, e até informações de cartões de crédito e débito. Ou seja, esse incidente levanta preocupações sobre a segurança de dados pessoais e a vulnerabilidade dos consumidores a fraudes.
Por outro lado, o caso reforça a relevância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor no Brasil. As leis visam proteger os direitos dos consumidores e garantir a segurança de suas informações pessoais.
Responsabilidade da ANPD
O MPF também menciona a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no processo. Alega-se que a ANPD falhou em implementar controles preventivos e reativos adequados para evitar o vazamento de dados.
Posicionamento da Serasa
Por meio de nota, a Serasa nega a ocorrência de um vazamento em seus sistemas. A empresa enfatiza a ausência de evidências de invasão ou vazamento originado de suas bases de dados. A Serasa também destaca que não há decisão judicial que determine a indenização mencionada pelo MPF.