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Novas regras para Letras de Risco de Seguro definidas pelo CMN

Letras de Risco de Seguro
Foto: Pexels

As Letras de Risco de Seguro (LRS) foram criadas pela Lei 14.430 de 2022. Elas foram inspiradas nas Insurance Linked Securities (ILS), amplamente usadas no exterior para captação de recursos por seguradoras e resseguradoras.

As LRS, emitidas por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), vinculam-se a carteiras de apólices de seguros e resseguros, transferindo riscos ou retornos para os investidores.

Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a atuação, os requisitos e responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações com Letras de Risco de Seguro. Essas diretrizes delimitam as instituições aptas a atuar como agentes fiduciários, estabelecendo regras para sua nomeação e remuneração. Instituições ligadas a SSPEs estão proibidas de emitir LRS.

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A norma determina que as SSPEs devem fornecer todas as informações necessárias aos agentes fiduciários. Estes agentes, por sua vez, devem cumprir as regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na oferta e distribuição de LRS.

As normas entrarão em vigor em 1º de março e aguardam aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Impacto Financeiro das LRS

As emissões de ILS em 2023 atingiram US$ 16 bilhões (aproximadamente R$ 80 bilhões). Utilizados para cobrir grandes riscos de baixa probabilidade, os ILS e, por extensão, as LRS, são considerados importantes para o financiamento do setor segurador.

Benefícios e riscos das LRS para o Mercado Segurador Brasileiro

Conforme o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para seguradoras e resseguradoras no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados. Além disso, aumentam a capacidade de cobertura do mercado segurador através da distribuição de riscos de seguro para o mercado de capitais.

Para os investidores, as  Letras de Risco de Seguro representam um título de renda fixa com rendimento baseado em riscos de seguro, como catástrofes climáticas. Se o risco não ocorrer, o investidor recebe o capital com retorno. Em caso de sinistro, há risco de perda de capital, que é utilizado para indenizações.

O Ministério da Fazenda destaca que a LRS oferece diversificação para a carteira de investidores, pois seu retorno não correlaciona com outros investimentos financeiros no Brasil.

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