Durante uma audiência de instrução e julgamento no tribunal do Rio de Janeiro (TJ-RJ), um intenso debate surgiu entre uma promotora de Justiça e um advogado sobre a legalidade da gravação da sessão. Conforme publicado pelo colunista Paulo Capelli, do Metrópoles, a controvérsia iniciou-se quando a promotora Ermínia Manso questionou o advogado Cleydson Lopes sobre uma gravação não anunciada, levantando preocupações sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Embate Legal
Lopes defendeu sua ação citando o artigo 367 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a gravação de audiências de instrução e julgamentos por quaisquer das partes, independentemente de autorização judicial. No entanto, a promotora contrapôs, argumentando que a presença da voz da testemunha na gravação necessitava de autorização, um ponto de vista apoiado pela LGPD.
Lei nº 13.105/15 – Art. 367.
§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
Decisão Judicial e Ação
Diante do fato, o juiz Aylton Cardoso interrompeu o depoimento e determinou a apreensão da gravação, alegando a necessidade de clarificar os limites legais da gravação em tais contextos. A intervenção do juiz elevou a disputa, levando Lopes a ameaçar chamar um delegado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em defesa de seus direitos.
Recuperação e Persistência
Apesar de inicialmente conformar-se com a decisão de apagar as imagens, Lopes mais tarde recuperou a gravação, que estava na lixeira de seu telefone, demonstrando sua persistência em defender a legalidade de sua ação baseada no CPC.
Reflexão sobre Direitos e Leis
Este incidente destaca a complexidade das normas legais que regem as gravações em contextos judiciais, destacando o conflito entre as prerrogativas dos advogados, o CPC e a LGPD. A disputa enfatiza a necessidade de uma compreensão clara das leis para todos os envolvidos em processos judiciais, garantindo que os direitos sejam respeitados sem comprometer a integridade e a confidencialidade das audiências