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STJ condena por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A responsabilidade pelo dano ambiental, mesmo na ausência de provas concretas do prejuízo, foi reafirmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta decisão ocorreu ao analisar um caso de poluição no rio Capibaribe, em Recife, onde um clube e um restaurante foram acusados de despejo irregular de esgoto. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), originou-se de práticas nocivas ao meio ambiente, incluindo a criação de um aterro irregular e o lançamento de esgoto sem tratamento em área próxima a arrecifes.

Fundamentos Jurídicos

O ministro Francisco Falcão, ao deliberar sobre o caso, destacou a importância dos princípios da precaução e da prevenção no direito ambiental. Citando o artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, enfatizou que a proteção ao meio ambiente é um dever de todos, e a responsabilidade por danos ambientais se baseia na teoria do risco administrativo. Esta teoria sustenta que os poluidores devem arcar com as consequências de suas ações nocivas, independente da existência de culpa.

Desenvolvimento do Caso

Inicialmente, os réus foram condenados ao pagamento de indenizações por dano ambiental e, inclusive, por danos morais coletivos, fixadas em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) havia reformado essa decisão, alegando a necessidade de prova técnica sobre o dano causado. A revisão pelo STJ, entretanto, restabeleceu a condenação original, ressaltando a responsabilidade dos réus em ressarcir os prejuízos ao meio ambiente.

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Impacto da Decisão

“Esta decisão do STJ reforça o princípio do poluidor-pagador e a importância das medidas preventivas e de precaução na gestão ambiental. Ao admitir a condenação por dano ambiental sem a exigência de prova do prejuízo específico, o tribunal assegura uma abordagem mais efetiva na proteção ambiental, alinhada às demandas contemporâneas de conservação e sustentabilidade”, disse Jackson Pereira Jr., articulista de negócios do Economic News Brasil.

A informação se refere ao processo:REsp 2065347

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