A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu o período de 15 de março até 31 de maio para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024. Os contribuintes devem estar atentos às atualizações, incluindo o aumento do limite para a declaração obrigatória de bens, que agora é de R$ 800.000,00. A declaração pode ser realizada através do programa disponibilizado no site da Receita Federal, permitindo o preenchimento desde o início, a importação de dados do ano anterior, ou a utilização da declaração pré-preenchida.
Importância da Correta Declaração de Imóveis
Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, enfatiza a relevância de informar adequadamente os imóveis na DIRPF, destacando que o processo exige atenção aos detalhes e conhecimento das regras. Esta necessidade é ainda mais evidente com a pesquisa da Febraban indicando que 31% dos brasileiros desejam adquirir um imóvel próprio em 2024.
Isenção na Venda de Imóveis
Existem condições específicas sob as quais os contribuintes podem se beneficiar da isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Tais condições incluem a venda de propriedades adquiridas até 1969, ganhos de capital de imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, a venda de único imóvel no valor de até R$ 440.000,00, e a reinvestimento do valor da venda em imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.
Consequências da Não Declaração
A falha em declarar imóveis pode levar a notificações pela Receita Federal, especialmente devido ao cruzamento de informações com os Cartórios de Registro de Imóveis. Além disso, a falta de declaração ou informações incorretas podem resultar em multas e outras penalidades.
Diferenças entre Pessoa Física e Jurídica
Declarar imóveis no IRPF 2024 difere entre pessoas físicas e jurídicas, conforme esclarecido por Gularte. Enquanto os imóveis de pessoa física devem ser declarados como bens e direitos, as pessoas jurídicas devem seguir procedimentos específicos exigidos pela Receita Federal.
Outros Detalhes Importantes
Contribuintes também devem estar cientes da necessidade de declarar consórcios e financiamentos de imóveis, imóveis no exterior, imóveis herdados, além de poder deduzir custos de corretagem e reformas. A venda de imóveis e o cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital requerem atenção especial para evitar erros e garantir a precisão da declaração.
Concluindo, Gularte recomenda manter a documentação organizada e considerar o auxílio de um profissional contábil para assegurar a declaração correta e evitar complicações com a Receita Federal, reiterando a importância de estar atento aos prazos e regras específicas.