Pesquisar
Close this search box.
conteúdo patrocinado

Guia para declaração de imóveis no IRPF 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu o período de 15 de março até 31 de maio para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024. Os contribuintes devem estar atentos às atualizações, incluindo o aumento do limite para a declaração obrigatória de bens, que agora é de R$ 800.000,00. A declaração pode ser realizada através do programa disponibilizado no site da Receita Federal, permitindo o preenchimento desde o início, a importação de dados do ano anterior, ou a utilização da declaração pré-preenchida.

Importância da Correta Declaração de Imóveis

Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, enfatiza a relevância de informar adequadamente os imóveis na DIRPF, destacando que o processo exige atenção aos detalhes e conhecimento das regras. Esta necessidade é ainda mais evidente com a pesquisa da Febraban indicando que 31% dos brasileiros desejam adquirir um imóvel próprio em 2024.

Isenção na Venda de Imóveis

Existem condições específicas sob as quais os contribuintes podem se beneficiar da isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis. Tais condições incluem a venda de propriedades adquiridas até 1969, ganhos de capital de imóveis adquiridos entre 1969 e 1988, a venda de único imóvel no valor de até R$ 440.000,00, e a reinvestimento do valor da venda em imóveis residenciais no Brasil dentro de 180 dias.

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado

Consequências da Não Declaração

A falha em declarar imóveis pode levar a notificações pela Receita Federal, especialmente devido ao cruzamento de informações com os Cartórios de Registro de Imóveis. Além disso, a falta de declaração ou informações incorretas podem resultar em multas e outras penalidades.

Diferenças entre Pessoa Física e Jurídica

Declarar imóveis no IRPF 2024 difere entre pessoas físicas e jurídicas, conforme esclarecido por Gularte. Enquanto os imóveis de pessoa física devem ser declarados como bens e direitos, as pessoas jurídicas devem seguir procedimentos específicos exigidos pela Receita Federal.

Outros Detalhes Importantes

Contribuintes também devem estar cientes da necessidade de declarar consórcios e financiamentos de imóveis, imóveis no exterior, imóveis herdados, além de poder deduzir custos de corretagem e reformas. A venda de imóveis e o cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital requerem atenção especial para evitar erros e garantir a precisão da declaração.

Concluindo, Gularte recomenda manter a documentação organizada e considerar o auxílio de um profissional contábil para assegurar a declaração correta e evitar complicações com a Receita Federal, reiterando a importância de estar atento aos prazos e regras específicas.

Receba as últimas notícias do Economic News Brasil no seu WhatsApp e esteja sempre atualizado! Basta acessar o nosso canal: CLIQUE AQUI!

conteúdo patrocinado

MAIS LIDAS

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado